Justiça Eleitoral reforma sentenças e defere candidaturas a prefeito de Vitória da Conquista

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Dois candidatos a prefeito e dois a vice-prefeito tiveram suas candidaturas indeferidas pela juíza eleitoral Márcia da Silva Abreu, da 040º Zona de Vitória da Conquista. Após apresentarem recursos das decisões, sanando as inconsistências que impediram o registro, três candidatos já estão quites com a Justiça Eleitoral e podem prosseguir suas campanhas sem preocupações com o assunto.

Candidato a prefeito, Romilson Filho (PP) apresentou a comprovação que estava quite com a Justiça Eleitoral e teve a sentença reformada pela magistrada. Manifestação de assessoria jurídica demonstra os pagamentos de um parcelamento das multas eleitorais constantes no cadastro eleitoral, deixando o candidato adimplente.

Seu companheiro de chapa, Kléber Dr. Saúde (Solidariedade), candidato a vice-prefeito, apresentou a comprovação de escolaridade e fotografia do candidato em formato adequado, sanando as irregularidades apontadas na sentença que havia indeferido sua candidatura, após ele não ter se manifestado quando intimado.

Já o Cabo Herling (PSL), também candidato a prefeito, apresentou à Justiça Eleitoral a comprovação de sua filiação partidária, tento sua sentença reformada e sua candidatura deferida.

O único candidato a cargo majoritário que ainda não conseguiu decisão favorável é Paulinho Monteiro (PSOL), vice na chapa do Professor Ferdinand (PSOL). Ele teve a candidatura indeferida por não apresentar certidão Criminal da Justiça Estadual de 1º Grau e não se manifestar dentro do prazo. O candidato apresentou o documento e aguarda reavaliação do juiz.

Os demais candidatos, David Salomão (PRTB), Herzem Gusmão (MDB), Maris Stella (REDE), Professor Ferdinand (PSOL) e Zé Raimundo (PT) tiveram suas candidaturas deferidas.

Para o cargo de vereador, dos 440 candidatos, 85 tiveram registros indeferidos. Após pedidos de reconsideração 18 candidatos foram deferidos e o número na manhã deste sábado (24) é de 67 candidatos. A maioria teve a negativa do registro de candidatura por não apresentação de documentos exigidos mesmo após intimação para apresentá-los. Boa parte recorre da sentença.

 O Avante teve todos os seus candidatos indeferidos por não cumprir o percentual e não apresentar correção quando intimado para tal fim. Após a sentença que determinou a exclusão do partido das eleições municipais, a assessoria jurídica protocolou petição e recurso eleitoral, informado a renúncia de um candidato do sexo masculino e a inclusão de mais uma candidata do sexo feminino para atingir o percentual exigido. Agora o juiz eleitoral irá analisar o pedido e decidir se reforma ou não a sentença. Em caso negativo, o processo será analisado em forma de recurso eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Esta postagem foi publicada em 24 de outubro de 2020 11:50

Tiago Marques

Tiago Marques é redator e editor do site Agência Sertão. Trabalha com produção de conteúdo noticioso para rádio e internet desde 2015.

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