Justiça Eleitoral acata recurso e defere candidatura de Piau à prefeitura de Carinhanha

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Em decisão proferida na tarde desta segunda-feira (26), o juiz eleitoral da 125º Zona Eleitoral de Carinhanha, Eldsamir da Silva Mascarenhas, deferiu o pedido de registro de candidatura do atual prefeito Geraldo Pereira Costa, o Piau (PDT), candidato à reeleição.

Piau teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferida pelo mesmo magistrado na última segunda-feira (19). Uma semana depois, após os advogados do prefeito apresentarem argumentos jurídicos, o juiz reformou a sentença e liberou a candidatura de Piau.

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Na decisão anterior, o magistrado havia entendido que o candidato não cumpria todos os requisitos da legislação eleitoral para concorrer novamente à prefeitura. O entendimento era que uma condenação em uma Ação Civil Pública, já confirmada por órgão colegiado, com ocorrência de danos ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, era o impeditivo para o deferimento do pedido.

Já na decisão desta segunda-feira (26), o juiz eleitoral acatou o pedido de reconsideração da defesa, após a apresentação de decisão do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), suspendendo os efeitos da inelegibilidade. (veja a decisão)

Os outros candidatos à prefeitura de Carinhanha, Chica do PT, Léo do Luana (PP) e Vílson Corria (Avante), também tiveram seus registros de candidatura deferidos pela Justiça Eleitoral.

Impugnação

O pedido de indeferimento da candidatura foi solicitado pelo Ministério Público eleitoral, no dia 3 de outubro, que apresentou impugnação do registro. O processo foi aberto pelo promotor de justiça Eleitoral Dorival Joaquim da Silva e inserido no processo de registro de candidatura.

Segundo o MPE, Piau é apontado como candidato ficha suja por inúmeras irregularidades quanto as prestações de Contas. A Coligação “Construindo um novo caminho”, formada pelos partidos PP, PSD e DEM, cujo candidato a prefeito é Adilhermilson Soares Cardoso, o Léo da Luana (PP), também apresentou pedido de impugnação nos mesmos termos apresentados pelo MPE.

As alegações contra a candidatura do atual prefeito são três condenações em primeira instância que têm como sanções a inexigibilidade, cujos recursos teriam sido intempestivos, acarretando na aplicação das penas, além de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Esta postagem foi publicada em 26 de outubro de 2020 20:03

Tiago Marques

Tiago Marques é redator e editor do site Agência Sertão. Trabalha com produção de conteúdo noticioso para rádio e internet desde 2015.

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