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Justiça condena 14 pessoas por divulgação de pesquisa fraudulenta em Lagoa Real

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O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Caetité, Eduardo das Neves Brito, determinou que 14 pessoas que divulgaram pesquisa falsa/fraudulenta no município de Lagoa Real no último dia 10, em favor de Pedro Cardoso (MDB), se retratem sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

A representação foi apresentada pela coligação “Liberdade, Dignidade e Competência” e o juiz verificou que a pesquisa não foi registrada perante à justiça eleitoral, o que configura grave violação à legislação.

Segundo a sentença, o juiz levou em consideração que a prática compreende dano ao equilíbrio do pleito eleitoral, uma vez que a divulgação de suposta vitória de um candidato poderá induzir eleitores desinformados a exercer o voto com base em tais parâmetros, além de constituir prática de divulgação de notícias falsas.

Diante da situação, foi concedido a liminar e determino, em consequência, que os representados Renata Dias dos Santos, Anderson Almeida da Silva, Laiza da Silva Dias, Adriano Dias Castro, Manoel Brasil Carvalho, Leonardo Dias Cardoso, Anderson Januário Brito Dantas, Ícaro Rodrigo Gerino Teixeira, Luciomar Teixeira Lacerda, Ronei Oliveira Costa, Fraciele Diany Aguiar Santos, Joice Mirelle Costa, Cristiane Almeida Teixeira e Debora Nunes Dantas retratem se nas redes sociais Facebook, Instagram, bem como no WhatsApp, declarando que divulgaram pesquisa falsa, nos seguintes termos.

“No dia 10/11/2020, divulguei em minhas redes sociais, sendo WhatsApp, Instagram
e Facebook informação de pesquisa fraudulenta, falsa que mostrava que o candidato a prefeito Pedro Cardoso estaria à frente do candidato Bida, portanto é mentira, a pesquisa é falsa e não possui registro no TSE”, determinou a senteça.

Confira a decisão completa

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