Justiça suspende autorização de desmatamento na Chapada Diamantina

desmatamento na Chapada Diamantina
Divulgação / MP-BA

Por meio de uma decisão liminar publicada na última segunda-feira (9),  a 1ª Vara dos Feitos e Relações de Consumo, Civis e Comerciais de Piatã determinou a suspensão das autorizações de supressão de vegetação e de manejo de fauna concedidas pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para a fazenda Piabas, no município de Piatã, Chapada Diamantina.

De acordo com a decisão do juiz Régio Bezerra Tiba Xavier, foi determinado também que o produtor rural Shuichi Hayashi suspenda qualquer atividade de desmatamento ou qualquer outra autorizada pelo Inema.  A determinação acatou pedido do Ministério Público estadual, realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) promotor de Justiça Augusto César Carvalho de Matos.

O órgão já havia expedido recomendação ao proprietário da fazenda para que suspendesse imediatamente qualquer atividade que tenha por objetivo retirar a cobertura vegetal do imóvel rural “ Fazendas Piabas” e/ou que interfira em áreas encharcadas/ embrejadas e corpos d’água no imóvel rural objeto dos processos acima referidos

Segundo o MP-BA, a decisão liminar se baseou na existência de pareceres técnicos realizados pelo Centro de Geoprocessamento (Cigeo), do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), que “encontrou corpo hídrico e massa d’água no imóvel referido, com características de áreas brejosas e encharcadas, com área de preservação permanente que destoa daquele registrado pelo Cadastro Estadual de Imóvel Rural (Cefir)”. Conforme o juiz, o Cigeo apontou haver “880,69 hectares passíveis de supressão de vegetação nativa, ao passo que foi autorizada a retirada de 958,33 hectares de vegetação” e “também constatou a inexistência pelo Inema de análise de eventuais efeitos da supressão vegetal sobre o ambiente fluvial”.

Veja documentos na íntegra:

Recomendação

Ação civil pública

Decisão liminar

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