Codevasf abre processo seletivo para Jovem Aprendiz em Barreiras e Guanambi

processo seletivo para Jovem Aprendiz
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A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba (Codevasf) abriu um Processo Seletivo para contratação temporária de Jovem Aprendiz para atuar na 2ª Superintendência Regional.

São duas vagas, uma para o Escritório Apoio Técnico de Barreiras – 2ª/ EBA e a outra para atuação no Escritório de Apoio Técnico de Guanambi – 2ª/ EGU. O prazo de contratação previsto é de doze meses.

Os candidatos devem ter obrigatoriamente entre 14 e 22 anos e ter concluído ou estar cursando o nível médio. Os contratados deverão exercer 20 horas de trabalho semanais e vão receber uma remuneração de R$ 522,50 mais R$6 de vale transporte dia trabalhado.

O programa de Jovem Aprendiz oferecido pela Codevasf possui carga horária total de 1.000 horas, sendo composto por 280 horas de aula teórica no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), além de 156 horas de concomitância entre aulas teóricas e práticas, com predominância teórica, 564 horas de concomitância entre aulas teóricas e práticas com predominância prática.

Os interessados nas vagas do processo seletivo de Jovem Aprendiz da Codevasf têm só até esta quarta-feira (9) para se inscrever. A seleção será realizada mediante avaliação de requisitos, análise curricular e entrevista, de acordo com o descrito no edital.

Em Barreiras, os candidatos deve procurar o escritório, localizado na na Rua Professor José Seabra, nº 420. Já em Guanambi, a Codevasf fica localizada na Avenida Deolinda Martins, nº 166, no bairro Santo Antônio. O atendimento será feito exclusivamente das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Confira o edital completo

O Programa

O programa Jovem Aprendiz é um projeto do Governo Federal, fruto da lei 10.097/00, conhecida popularmente como Lei da Aprendizagem, cuja regulamentação por decreto aconteceu em 2005. O texto defende que toda empresa brasileira de médio ou grande porte deve contratar jovens ou adolescentes em uma cota correspondente a 5% ou 10% do seu quadro de funcionários.

Originalmente a lei foi criada com o objetivo de permitir a participação e o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, proporcionando um momento para a sua formação técnica profissional em paralelo aos seus estudos e instruções teóricas, oferecidos pelas escolas.

 

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