Justiça Federal determina criação de 105 leitos de UTI na Região de Vitória da Conquista

Imagem Ilustrativa / Reprodução

Uma decisão da 2ª Vara da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Vitória da Conquista obriga o município de Vitória da Conquista, o Estado da Bahia e a União Federal a abrirem pelo menos 105 leitos em Unidade de Terapia Intensiva para atender à demanda regional. O pedido para aumentar a oferta por atendimento médico intensivo partiu da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) e do Ministério Público Federal (MPF).

O juiz Diego do Carmo deu o prazo de 120 dias para início da instalação dos novos leitos, sendo que pelo menos 30% deles devem ser instalados em um ano, o que corresponde a 24 leitos de UTI adulto e 8 leitos de UTI pediátrica. Outros 56 leitos de UTI adulto e 17 leitos de UTI pediátrica deverão estar prontos e em funcionamento no prazo de três anos. Estes leitos são para uso geral da população, independente da pandemia do coronavírus, que obrigou a abertura de novos leitos em Vitória da Conquista, exclusivamente para este fim.

O magistrado considerou na sentença que a macrorregião de saúde do sudoeste e o município de Vitória da Conquista necessitam de 144 leitos de UTI adulto, 46 leitos de UTI neonatal e 11 leitos de UTI pediátrica, no entanto, no momento em que foi ajuizada a ação do MPF e da DPE-BA, a macrorregião possuía apenas 74 leitos. O juiz concluiu que a quantidade atual de leitos e a taxa de ocupação constantemente alta revelam a saturação do sistema.

A base para a conclusão foram os parâmetros mínimos de cobertura de UTI estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Segundo a sentença, seriam necessários mais 101 leitos UTI adulto, 30 de UTI neonatal e 06 de UTI pediátrica para atender a toda a demanda da região.

A decisão ainda ressalta que a determinação não se enquadra em qualquer violação ao princípio da separação dos poderes ou invasão pelo Judiciário do mérito administrativo, uma vez que se trata de um pedido de cumprimento de política pública já elaborada e garantida pelos entes demandados (Município, Estado e União). O juiz ainda frisou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a possibilidade de intervenção excepcional do Poder Judiciário na implementação efetiva de políticas públicas, o que, segundo o o MPF e a DPE-BA não vem sendo cumprida pelos entes federados.

O juiz relatou na sentença que inspecionou pessoalmente a situação do Hospital Geral de Vitória da Conquista e classificou como caótica a situação da disponibilidade de leitos de UTI, sendo comum a superlotação, com fila de espera para internação. “O quadro reflete o déficit de toda a região, uma vez que o hospital inspecionado atende pacientes não apenas do Município, mas de todo o sudoeste baiano, que busca nele o atendimento que não consegue em suas cidades de origem” declarou o juiz.

Além da inspeção do magistrado, um Parecer Técnico da Coordenação de Atenção Hospitalar da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) também apontou situação de deficit de vagas na unidade de saúde.

Caso os prazos para implantação dos novos leitos não sejam cumpridos, os réus poderão sofrer com a aplicação de multas. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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