População está colaborando com toque de recolher em Guanambi, diz PM

toque de recolher em Guanambi Praça do Feijão
Reprodução | 17ºBPM

O 17º Batalhão de Polícia Militar (17ºBPM) deflagrou a “Operação Toque de Recolher” em Guanambi para atender ao Decreto Estadual que impôs restrição da circulação das 22h às 5h, em 343 município baianos. O decreto passou a vigorar nesta sexta-feira (19).

Segundo a polícia, não foi identificada nenhuma infração por parte da população do município, que respeitou as normas do decreto. “Nesse primeiro dia as viaturas do 17º BPM circularam por diversas ruas da cidade de Guanambi, bem como nos Distritos de Mutans, Ceraíma e Morrinhos e não flagrou nenhuma violação ao decreto estadual”.

De acordo com o comandante do 17º BPM, Ten Cel PM Arthur Mascarenhas, “a conscientização da população foi de fundamental importância para o êxito no primeiro dia da operação e demonstra a preocupação das pessoas com o quadro de gravidade da propagação do novo Coronavírus no munícipio”.

Ele ressaltou que a “Operação Toque de Recolher” em Guanambi vai prosseguir por mais seis dias e o objetivo é impedir a formação de aglomerações para reduzir a linha de transmissão do Covid-19 e provocar o achatamento da curva de crescimento da propagação do vírus.

Por fim, a Polícia Militar agradeceu à população de Guanambi e afirmou que espera que o comportamento desta sexta feira seja repetido até o dia 25 de fevereiro, quando encerra a validade do decreto estadual.

Apoio às ações da Vigilância Sanitária

Além da operação para cumprimento do decreto estadual, a Polícia Militar tem dado suporte às ações para cumprimento dos últimos decretos municipais. As equipes de fiscalização têm visitado estabelecimentos comerciais e equipamentos públicos para vistoriar a aplicação das normas estabelecidas.

Mesmo antes do decreto estadual entrar em vigor, a Prefeitura de Guanambi já havia colocado em prática a norma de restrição da circulação noturna no dia anterior. Também foram impostas restrições ao horário de funcionamento das atividades econômicas e proibição da realização de cultos religiosos presenciais, do funcionamento de academias, cinemas e teatros, além de outras restrições.

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