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Região de Guanambi

Prefeitura de Guanambi amplia flexibilização de medidas restritivas

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Geovane Santos
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Uma atualização do decreto com medidas restritivas para tentar frear o avanço do coronavírus foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Guanambi, desta quinta-feira (29). As normas estabelecidas pela Prefeitura têm validade até a próxima segunda-feira (3).

A principal mudança em relação ao decreto anterior, foi a flexibilização de setores como – bares, cinemas, clubes e igrejas.

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A venda de bebida alcóolica foi autorizada em quaisquer estabelecimentos no próximo final de semana. A autorização prevista está limitada até às 20h30, do dia 29 de abril de 2021 ao dia 03 de maio de 2021”, obedecendo o toque de recolher noturno que segue vigorando a partir das 21h até às 5h.

Nesse período, a circulação noturna de pessoas pelas ruas da cidade está limitada a casos excepcionais. Por esta razão, os estabelecimentos comerciais deverão encerrar as atividades até às 20h30.

Já os estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes continuarão funcionando, com atendimento presencial permitido até às 20h30, sendo autorizados os serviços de entrega de alimentação, em domicílio (delivery), até meia noite. Uma portaria foi publicada no DOM nesta quinta-feira (29), regulamentando o atendimento presencial.

Cinema e os clubes sociais estão autorizados a funcionar, observando os protocolos sanitários estabelecidos. Não será permitida a utilização do parque infantil, das quadras de esporte coletivo e das piscinas nos clubes sociais.

O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.

Fica autorizado o aluguel de carrinhos infantis elétricos, desde que individuais, devendo haver higienização, com material sanitizante adequado, antes e após cada usuário.

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Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer durante toda a semana até as 20h30, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, instalações físicas amplas que permitam ventilação natural cruzada, bem como com capacidade máxima de lotação de 50%.

Os estágios curriculares, no ensino médio e superior poderão ser realizados. No entanto, seguem suspensas as atividades letivas presenciais e as atividades práticas dos cursos em geral, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário.

Setores sem modificações

Segue autorizada a realização de cursos livres no ensino infantil, fundamental e médio, através de atendimento personalizado, em caráter optativo, aos portadores de especialidades ou aos que apresentam dificuldade de aprendizagem, observados os protocolos sanitários estabelecidos em Portaria específica do Chefe do Poder Executivo, publicada no dia 22 de abril.

As academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento. A comercialização de animais no Curral Municipal também está permitida, assim como o funcionamento de hotéis e motéis, observando as regras sanitárias.

O Mercado Municipal e todas as feiras livres do município estão autorizadas de acordo com portaria específica.

Continua proibido

Continua vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Também continuam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins até o dia 3 de maio de 2021.

Fica mantida a suspensão do funcionamento dos parques municipais, parques itinerantes, a proibição do uso de academias públicas, áreas de lazer e brinquedos infantis das praças públicas e nos estabelecimentos privados, bem como aglomeração de pessoas nestes espaços. O Parque da Cidade ficará aberto das 5h às 19h, sendo permitido somente a utilização da pista de caminhada e ciclovia.

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Esta postagem foi publicada em 30 de abril de 2021 10:05

Geovane Santos

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Geovane Santos

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