Prefeitura de Guanambi volta a permitir funcionamento de restaurantes e lanchonetes, bares seguem fechados

restaurante buffet selvi-service
Imagem Ilustrativa | Reprodução

A Prefeitura de Guanambi atualizou o decreto publicado na última terça-feira (1º) pra permitir o funcionamento de lanchonetes e restaurantes a partir desta sexta-feira (4). Estes empreendimentos estavam com o funcionamento limitado apenas a entrega a domicílio  retirada de produtos na porta. As medidas são parte das estratégias para evitar aglomerações em combate ao coronavírus na cidade.

De acordo com a publicação em edição excepcional do Diário Oficial do Município, os bares não foram incluídos na liberação, ficando com o funcionamento com atendimento presencial ao público suspensos até o início da manhã da próxima segunda-feira (7). A venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos, incluindo por meio de entrega a domicílio também continuam suspensas no mesmo período.

Além da vedação à venda de bebidas, os bares e restaurantes e lanchonete devem observar o limite de horário para encerrar as atividades, às 19h30, meia hora antes do início do toque de recolher, das 20h às 5h.

DECRETO Nº 314 DE 04 DE JUNHO DE 2021

“Retifica o Decreto 311, de 01 de junho de 2021, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município

DECRETA:

Art. 1º – Retifica-se o artigo 8o do Decreto 311, de 01 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º. Fica autorizado o funcionamento dos empreendimentos de atividades econômicas, inclusive, restaurantes e lanchonetes.

Parágrafo único. Os restaurantes e lanchonetes, inclusive os localizados no Mercado Municipal, devem observar o horário de funcionamento imposto no artigo 2°, bem como a vedação imposta no artigo 3°, ambos do Decreto 299 de 27 de maio de 2021”.

Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto no 299, de 27 de maio de 2021, com redação dada pelo Decreto n° 311 de 01 de junho de 2021.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA,

em 04 de junho de 2021.

Nilo Augusto Moraes Coelho – Prefeito do Município de Guanambi

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