Em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Município, a Prefeitura de Guanambi prorrogou as medidas contra a propagação do coronavírus estabelecidas no decreto da última segunda-feira (31), alterados pelo decreto da última sexta-feira (4).
Até a próxima segunda-feira, o toque de recolher noturno segue com início às 20h e término às 5h. Também continua continua proibido o funcionamento de bares e a venda de bebidas alcoólicas a partir das 19h30 desta sexta (11), até a manhã da segunda-feira (14).
Os estabelecimentos comerciais e de serviços continuam com funcionamento permitido todos os dias a semana até às 19h30. As igrejas também poderão funcionar todos os dias da semana até as 19h30, respeitando as regas sanitárias do decreto.
Durante o período do toque de recolher, continua determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 07 de junho até 14 de junho de 2021.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes também deverão encerrar o atendimento presencial, às 19h30, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h. As mesmas regras valem para os estabelecimentos localizados no mercado municipal.
O atendimento presencial nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi segue suspenso por tempo indeterminado.
Ainda está vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 14 de junho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
O funcionamento das academias continua permitido, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 07 de junho até 14 de junho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
A realização de eventos e atividades também continua proibida, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 14 de junho de 2021.
Cinema e os clubes sociais, estão autorizados observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15 de 29 de abril de 2021 do Chefe do Poder Executivo. Continua proibida a utilização do parque infantil, das quadras de esporte coletivo e das piscinas nos clubes sociais.
O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
O funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município continua autorizado, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 19h30
Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento.