Vitória da Conquista prorroga medidas restritivas por mais 15 dias

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A Prefeitura Municipal prorrogou por 15 dias, a contar desta terça-feira (29), todas as medidas temporárias de prevenção à Covid-19 em Vitória da Conquista. As informações estão publicadas no Diário Oficial do Município, por meio do Decreto Municipal nº 21.177/2021.

Pelo decreto, ficam mantidos os horários de funcionamento dos shoppings centers (das 10h às 21h) e do comércio de rua e dos estabelecimentos que prestam serviços até as 20h, inclusive aos sábados e domingos.

Também fica mantida a autorização de realização de eventos científicos, profissionais, casamentos e atos solenes de formatura, desde que o público corresponda a 50% da capacidade do local, limitado a 50 (cinquenta) pessoas.

A realização de tais eventos dependerá de autorização prévia da Vigilância Sanitária, com cinco dias de antecedência, e de serem respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento adequado, sem contato físico entre os participantes, a utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel e a aferição de temperatura na entrada do local.

A Prefeitura de Vitória da Conquista tem feito fiscalização contínua em estabelecimentos, visando o cumprimento das medidas de restrição e os cuidados sanitários exigidos para seu funcionamento nos horários definidos nos decretos publicados. A não obediência ao determinado implicará em sanções, podendo ensejar, inclusive, a cassação do alvará de funcionamento.

Decreto estadual para o feriado de 2 de julho

De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (29), estará proibida a venda de bebida alcoólica em todo o estado da Bahia, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de quinta-feira (1º de julho) até as 5h da segunda-feira (5).

A exceção para o cumprimento desta medida será apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos.

Também em toda a Bahia, o toque de recolher, que prevê a restrição da locomoção noturna de pessoas, passará a ser das 22h às 5h, a partir desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho. Os meios de transporte metropolitanos ficam suspensos das 22h30 às 5h, de 29 de junho até 8 de julho.

A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h de 29 de junho a 8 de julho, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo).

A circulação das lanchinhas também será suspensa das 22h30 às 5h desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho, podendo funcionar no final de semana (dias 3 e 4 de julho) com limitação de ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.

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