Prefeitura de Guanambi autoriza funcionamento de cursos livres e mantém proibição da venda de bebidas e funcionamento de bares e distribuidoras

Prefeitura de Guanambi
Agência Sertão

A Prefeitura de Guanambi editou um novo decreto com medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus. Entre as mudanças em relação à publicação anterior está a liberação do funcionamento de cursos livres e das aulas práticas dos cursos de saúde.

Também foi editada uma portaria para regulamentar o funcionamento, bem como do atendimento personalizado, das Instituições de Ensino, em caráter optativo, aos que apresentam dificuldade de aprendizagem e/ou necessidades específicas de aprendizagem. Os atendimentos serão realizados com o máximo de dez alunos em cada sala, agendados por horário, com duração máxima de 120 minutos, até três vezes por semana.

O decreto manteve proibida a venda de bebidas alcoólicas e o funcionamento dos bares e distribuidoras até a próxima segunda-feira (12). Também foi mantido o toque de recolher noturno das 22h às 5h.

A prefeitura detalhou as medias, veja abaixo:

Toque de Recolher diário mantido 22h

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 05 de julho até 12 de julho de 2021

Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Restaurantes, lanchonetes e pizzarias podem funcionar até 21h30

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 21h30, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.

Proibição de venda de bebidas alcoólicas até 12/07

Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), do dia 05 de julho até 12 de julho de 2021.

Proibição de funcionamento de distribuidoras de bebidas alcoólicas

Fica vedado o funcionamento dos bares e distribuidoras de bebidas pelo mesmo período.

Atividades esportivas somente individuais

Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 12 de julho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Academias

Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 05 de julho até 12 de julho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Eventos seguem suspensos

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 12 de julho de 2021.

Cinemas e clubes sociais

Excetuam-se da proibição do caput deste artigo o cinema e os clubes sociais, ficando autorizado a utilização das áreas comuns dos clubes sociais, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15 de 29 de abril de 2021 do Chefe do Poder Executivo.

Não será permitida a utilização do parque infantil, das quadras de esporte coletivo e das piscinas nos clubes sociais.

O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.

Atos religiosos todos os dias da semana até 21h30

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30) do período estipulado por este Decreto, de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

III – limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.

Bancos e lotéricas

Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, cartórios, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 21h30min.

Cursos Livres

Fica permitido o funcionamento dos Cursos Livres, observados os protocolos sanitários estabelecidos em Portaria nº 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo.

Atendimento na Prefeitura de Guanambi por agendamento

O atendimento nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi deverá ocorrer com prévio agendamento, através dos canais oficiais de comunicação e dos telefones já disponibilizados à população e afixados na porta da repartição.

Aulas presenciais e estágios na área de saúde

Ficam suspensas as atividades letivas presenciais e as atividades práticas dos cursos em geral, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário.

Excetuam-se da proibição, os estágios curriculares, no ensino médio e superior e as aulas práticas nos cursos da área de saúde, estas devem observar o protocolo estabelecido na Portaria 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo.

Fica autorizado no ensino infantil, fundamental e médio, através de atendimento personalizado, em caráter optativo, aos portadores de especialidades ou aos que apresentam dificuldade de aprendizagem, observados os protocolos sanitários estabelecidos em Portaria nº 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo. Fica autorizado o funcionamento interno das instituições de ensino para entrega de atividades escolares.

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