back to top

Justiça nega liminar do sindicato e mantém retorno às aulas em Vitória Conquista

A juíza de Direito Solange Maria de Almeida Neves, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, indeferiu pedido de liminar feito pela APLB Sindicato e negou a suspensão do decreto municipal 21.192 que define as regras para o retorno às aulas nas redes municipal e particular no município. Na ação, a APLB alegava que “a pandemia que assola o país está em escalada crescente e o retorno às aulas de forma presencial põe em risco toda a classe de professores”.

Na defesa do decreto, a Procuradoria Geral do Município argumentou que a Prefeitura levou em conta a queda da taxa de transmissão, que, na data, estava em 0,80, a qual, juntamente com medidas de sanitárias e a fiscalização do seu cumprimento dá as condições para o retorno às aulas semipresenciais, de forma escalonada e gradativa, de acordo com protocolo conjunto da secretarias municipais de Educação (Smed) e de Saúde (SMS).

Em sua decisão, a juíza Solange Neves anotou que a análise da sucessão de atos normativos editados pelo município, em regime de cognição sumária, permitiu observar “que a municipalidade está adotando, dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 da CF/88, as providências que entende necessárias e adequadas para poder harmonizar as medidas de combate à expansão da pandemia, com o retorno das atividades escolares presenciais que, dentro da sociedade, mostram-se imperativas do ponto de vista da educação, convivência e interação social e saúde psicológica de crianças e adolescentes”.

Para a magistrada, “não se ignora que a situação de pandemia, ora vivenciada, impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de todos os setores públicos e privados do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação. Todavia, em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre em respeito à competência de cada ente da federação”.

Por fim, a titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu a tutela provisória de urgência, por ausência dos requisitos necessários para tal, ou seja, a Prefeitura de Vitória da Conquista age de acordo com as boas medidas.

Notícias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile