Um casal foi preso em flagrante por suspeita de tentar vender a própria filha por R$ 9 mil, em Salvador. Os prováveis compradores também foram detidos. As prisões ocorreram no fim da manhã desta quinta-feira (15), quando mãe e filha receberam alta médica de uma maternidade da capital baiana.
A recém-nascida foi resgatada pelo Conselho Tutelar e pela Delegacia de Repressão a Crimes contra a Criança e o Adolescente (Dercca). Ela nasceu na última terça-feira (13).
Ao G1, a delegada da Dercca responsável pelo caso, Simone Moutinho, detalhou que a denúncia foi feita na última sexta-feira (9) e, desde então, a unidade passou a monitorar os envolvidos. “Recebemos uma denúncia anônima de que uma senhora estava prestes a dar à luz, e que ela daria a criança para um casal. Então, iniciamos as investigações”, conta.
Segundo a Polícia Civil, a mãe negociou a venda do bebê com um casal de São Paulo, através de rede social. Tanto os pais quanto o casal interessado na menina, mantinham contato desde que a mãe estava no segundo mês de gestação.
Os dois homens vieram até Salvador para acompanhar o parto e finalizar o acordo. A menina seria vendida por R$ 15 mil, porém, o valor passou para R$ 9 mil ao final da negociação.
Um dos prováveis compradores chegou a registrar a criança como pai, após entrar na unidade de saúde junto com a mãe e fazer a certidão de nascimento em cartório, com o sobrenome dele. Quando os dois estavam saindo da maternidade, foram presos em flagrante.
Logo depois, os investigadores localizaram o pai biológico e o outro homem envolvido na negociação. Segundo a delegada, os quatro estavam de acordo com a venda da menina e sabiam do falso registro de nascimento.
Simone Moutinho acionou a Polícia Federal para investigar se há uma possível rede de comercialização ilegal de bebês. “A negociação foi feita por meio de grupo em um aplicativo de conversação. Existem vários grupos feitos para comercialização de bebês, e esse caso será acompanhado também pela Policia Federal”, informou.
De acordo com a polícia, o homem que fez a certidão de nascimento da menina deve responder criminalmente por registrar como dele o filho de outra pessoa. Ele e o companheiro foram presos, assim como os pais do bebê, autuados com base no Artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata sobre o ato de prometer ou efetivar a entrega de filho a terceiros mediante pagamento.