Por meio de um decreto publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (16), a Prefeitura de Vitória da Conquista alterou o horário permitido para funcionamento de comércio em geral, inclusive shoppings centers, bares e restaurantes, de 21h para 22h. O encerramento do transporte público coletivo foi ampliado para 23h, com reinício às 05h00.
O decreto manteve as exigências para funcionamento dos estabelecimentos, a exemplo da distância entre as pessoas em caso de filas ou atendimento em caixas e balcão; máximo de quatro clientes por mesa nos bares e restaurantes, com afastamento entre mesas; álcool em gel disponível e de fácil acesso e uso de máscara na locomoção nos ambientes.
Também houve modificação na quantidade de pessoas por evento, que passa a ser de 50% da capacidade do local de sua realização, desde que não passe de 100 pessoas por evento. A limitação vale para as academias de ginástica e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, atos religiosos litúrgicos e espaços culturais como cinemas e teatros.
Casamentos, solenidades de formatura, museus, circos, parques de exposições, eventos científicos e/ou profissionais também devem obedecer o limite de 50% do espaço ou 100 pessoas
Os eventos devem respeitar os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento adequado (sem contato físico entre os participantes, como dança), a utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel e a aferição de temperatura na entrada do local.
Durante os finais de semana, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias, praças e locais públicos. As feiras livres, seus quiosques e similares para vendas de alimentos poderão funcionar neste período. Os serviços de delivery podem funcionar até 0h00.
A Prefeitura de Vitória da Conquista ressaltou que tem feito fiscalização contínua em estabelecimentos, visando o cumprimento das medidas de restrição e os cuidados sanitários exigidos para seu funcionamento nos horários definidos nos decretos publicados. A não obediência ao determinado implicará em sanções, podendo ensejar, inclusive, a cassação do alvará de funcionamento.
Esta postagem foi publicada em 16 de julho de 2021 02:39
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