Taxa de coleta de lixo pode variar de R$30 a R$1.300 por ano em Vitória da Conquista

Imagem mostra caminhão da coleta de lixo
Foto: Reprodução/ Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista

Uma projeto de Lei Complementar do executivo municipal está causando polêmica em Vitória da Conquista por criar mais um tributo para os contribuintes. Trata-se da Taxa por Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), incluída na proposta que visa instituir o sistema municipal de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos ordinários e extraordinários.

O projeto já foi encaminhado à Câmara Municipal na semana passada e passará pela análise das comissões e votação dos vereadores. O veredito dos parlamentares sobre a criação da TMRS só deverá sair em agosto, após o fim do recesso. Com maioria absoluta na câmara legislativa, o Governo Municipal não deverá ter muitas dificuldades para aprovar a proposta.

A taxa vai variar de acordo com o valor unitário do metro quadrado do terreno (VMQT) e a frequência da coleta. Terrenos, residências, estabelecimentos comerciais e de serviços e industrias terão preços diferenciados. Também são passivos de cobrança as barracas, quiosques, box, automóveis adaptados, trailers, containers e similares que explorem atividade em logradouros ou equipamentos públicos.

Caso a proposta seja aprovada, o valor anual a ser pago vai variar de R$ 30,00 a R$ 65 para terrenos, de R$ 100 a R$ 234 para residências, de R$ 250 a R$ 481 reais para estabelecimentos comerciais e de serviços, e de R$ 600 a R$ 1.300 para estabelecimentos industriais.

Este valores são para produção de até 100 litros de resíduos por dia. O acondicionamento e a disposição nos dias corretos são de responsabilidade do gerador. A coleta e destinação de produções acima deste volume não estão previstos no projeto de lei.

A cobrança poderá ocorrer anualmente em conjunto com o IPTU ou mensalmente na fatura de serviços públicos, como em conjunto com a cobrança pelo serviço de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto da Embasa, desde que haja acordo entre a prefeitura e a prestadora de serviço para esta finalidade. Independente da forma de cobrança, a TMRS deve ser lançada e registrada individualmente em nome do contribuinte no sistema de gestão tributária.

O contribuinte que atrasar ou não efetuar o pagamento da taxa estará sujeito a atualização monetária e cobrança de juros e multa, além de inscrição na dívida ativa do município.

Também foram estabelecidas multas para os cidadãs que infringirem as normas do sistema municipal de resíduos sólidos. As penalidades serão aplicadas aos proprietários de imóveis que não mantiverem atualizados os cadastros e que promoverem o descarte inadequado do lixo.

Em caso de acondicionamento de resíduos não domiciliares junto ao lixo doméstico, a multa está estabelecida em R$ 500, com cobrança em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo às penalidades civis, ambientais e criminais. Acondicionamento inadequado e disposição fora dos dias de coleta também serão passivos de multas.

Resíduos considerados perigosos, contaminantes ou cortantes, industriais, de serviços de saúde, da construção civil, das atividades agrossilvopastoris, de transportes, de mineração e provenientes a poda, jardinagem ou capina não são enquadrados no serviço. Estes tipos de materiais deverão ser coletados, acondicionados e tradados por serviços específicos, sob responsabilidades dos geradores.

Justificativa

Na justificava enviada à Câmara, a prefeita Sheila Lemos (DEM) alega que a cobrança da taxa foi instituída pela lei federal nº 14.026, que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país. Pela lei, todos os municípios brasileiros tinham até o dia 15 deste mês para instituir a taxa de resíduos sólidos.

A prefeitura também justifica que o principal objetivo do Marco Legal é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor em todo o país e que Somente 47% dos municípios já cobram essa taxa.

A receita proveniente da cobrança da taxa será destinada exclusivamente aos custos provenientes da prestação do serviço de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos domiciliares, incluindo investimentos em novas soluções tecnológicas de aperfeiçoamento do processo.

De acordo com a prefeitura, os custos atuais com a coleta, tratamento e acondicionamento dos resíduos sólidos chegam a R$ 25 milhões por ano no município, além dos investimentos como as duas novas células, que aumentaram a vida útil e a capacidade do aterro sanitário e custaram mais de R$ 13 milhões.

Veja o texto completo do projeto de lei

Tabelas de taxas propostas no projeto de lei

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