O prefeito Nilo Coelho (DEM) decretou situação de emergência em Guanambi por conta da estiagem. Na prática, a ação permite ao gestor tomar medidas emergenciais e mobilizar as secretarias municipais para ações conjuntas de mitigação do desastre climático, recorrente em toda a região semiárida do país.
A situação é submetida às defesas civis e outros órgãos dos níveis estadual e federal. Após análises dos entes, o município pode receber recursos para ajudar nas despesas relacionadas ao combate à estiagem, caso ela seja reconhecida.
O decreto, publicado na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Município, considera a pouca disponibilidade de água com o avanço do período seco, o que tem provocado danos à população, principalmente da zona rural do município, com prejuízos à produção agrícola e pecuária.
Outra justificativa apresentada para validar a situação de emergência é que os poços tubulares usados no abastecimento de várias comunidades estão com pouca vazão e até mesmo completamente secos em alguns casos.
Também foi levando em consideração o relatório do mês de abril do Centro Nacional de Monitoramento de Desastres Naturais, que alertou que a região iria atravessar fenômeno de grave seca severa, com previsão de sérios impactos nos recursos hídricos.
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Departamento Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta à estiagem. Também foi autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre
Ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a, entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Por fim, o decreto permite dispensar de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.