Agricultores familiares já podem aderir ao Garantia-Safra 2021/2022

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Foto: SDR

Agricultores e agricultoras familiares de municípios do semiárido baiano podem aderir ao programa Garantia-Safra, na safra 2021/2022. As adesões estão sendo feitas em duas etapas: primeira etapa na safra Verão, que ocorre até o dia 21 de setembro, e a segunda etapa, na safra Inverno, até o dia 20 de fevereiro de 2022.

Na Bahia, poderão aderir ao programa um total de 345 mil agricultores familiares. Os agricultores e agricultoras, que já possuíam inscrições nas safras 2019/2020 ou 2020/2021 e estão com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, tiveram, automaticamente, as inscrições migradas para a safra 2021/2022. Para conferir se a inscrição foi migrada, os interessados podem acessar este link.

Caso a inscrição não tenha migrado, os agricultores e agricultoras devem verificar com a Secretaria Municipal de Agricultura, o Serviço Municipal de Agricultura (Semaf), o Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou com a equipe técnica da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), que atua nos 27 Territórios de Identidade da Bahia, o motivo e os ajustes que serão necessários fazer para regularizar o cadastro.

A partir da constatação da perda da safra, por escassez ou excesso hídrico, são autorizados os pagamentos de R$ 850 para cada agricultor. O benefício garante as condições mínimas para o replantio da produção das famílias beneficiárias, no semiárido baiano. O programa é coordenado na Bahia pela SDR, por meio da Superintendência da Agricultura Familiar (Suaf), com o apoio operacional da Bahiater.

“A Bahia é destaque nacional na execução do programa. O estado é o único a subsidiar em 50% as contribuições devidas aos municípios e aos agricultores familiares, e possui maior número de adesões, maior número de beneficiários e menor índice de inadimplência”, observa o superintendente da Suaf, Vinícius Videira.

Garantia-Safra

O Garantia-Safra, por garantir uma renda mínima para essas famílias, viabiliza a continuidade da produção e movimenta a economia dos municípios, com a aquisição de insumos agrícolas destinados à recomposição de plantios, bem como de alimentos, para a garantia da segurança alimentar das famílias. Podem receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção, nas culturas do milho, feijão, arroz, algodão e mandioca, em seus municípios, iguais ou superiores a 50%.

Em períodos normais, está previsto o repasse de R$ 850, divididos em cinco parcelas de R$ 170,00. Neste período de pandemia, o repasse está sendo realizado em uma única parcela. O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), coordenado nacionalmente pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra, do MAPA. Em caso de dúvidas pode ser enviado e-mail para garantia.safra@sdr.ba.gov.br.

Fonte: Ascom/SDR

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