O comércio de Vitória da Conquista pode funcionar normalmente na próxima segunda-feira (16), mesmo com a transferência do feriado de Carnaval, adiado em fevereiro por conta do momento crítico da pandemia à época.
A decisão foi tomada em conjunto pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Vitória da Conquista (SECVC), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista (Sincomércio).
Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (12) com representantes das entidades, foi firmado um acordo coletivo referente às compensações para os trabalhadores.
O comércio poderá funcionar no feriado transferido de Carnaval, desde que os empregados que trabalharem nesta data recebam folga compensatória em outro dia útil. A folga deve ser concedida ao trabalhador em até 60 dias.
De forma opcional, a folga compensatória poderá ser substituída por um acréscimo indenizatório de 80% sobre as horas trabalhadas. Esse valor deve ser pago em, no máximo, 30 dias.
De acordo com o SECVC, o Acordo Coletivo anulou o anterior, firmado entre as partes no último dia 5 de agosto. A entidade está de plantão para quaisquer dúvidas e necessidades do comerciário através dos telefones (77) 2101-2201 e do whatsapp (77) 99940-2525.
Confira a íntegra do acordo
Prefeitura suspendeu expediente
A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista informou por meio de nota que não haverá expediente em suas repartições na segunda-feira em razão da transferência do feriado de carnaval, que seria no dia 16 de fevereiro.
A nota informou ainda que cabe aos dirigentes das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal elaborar e dar transparência à escala de trabalho para o atendimento dos serviços públicos essenciais, que não poderão sofrer descontinuidade.
Uesb também suspendeu atividades
Por meio de uma portaria, a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) suspenderá as atividades acadêmicas e administrativas do campus de Vitória da Conquista no próximo dia 16 de agosto.
A Portaria ainda destaca que a suspensão não é válida para os setores em que a paralisação implique em prejuízo para a continuidade das atividades essenciais da Instituição. Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a Reitoria pelo e-mail reitoria@uesb.edu.br