O Governo da Bahia publica no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (21), o decreto que estabelece normas para flexibilização das medidas de prevenção e controle da pandemia do coronavírus. A flexibilização das atividades acontece de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios.
O decreto, com validade deste sábado (21) até 31 de agosto de 2021, autoriza eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do Estado da Bahia, até 31 de agosto de 2021.
Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 50%, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas.
O decreto mantém a orientação relacionada à realização de atividades esportivas, que devem permanecer sem a presença de público. Espaços culturais como cinemas e teatros devem obedecer a limitação de 50% da capacidade de pessoas no local. Em museus, parques de exposições e afins deve ser garantido o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os visitantes e a realização de excursões para visitações está proibida.
Atos religiosos podem acontecer, desde que sejam respeitadas as orientações sanitárias de distanciamento e uso de máscaras, e a limitação da ocupação máxima de 50% da capacidade do local. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas está autorizado em todo o estado, desde que também respeite a ocupação máxima de 50% da capacidade de pessoas no local.
Excepcionalmente para realizar estudos sociais e diagnósticos, observados os protocolos sanitários estabelecidos, pode ser realizado evento monitorizado de avaliação, seguindo as normas dos municípios que mantenham a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid inferior a 50% por cinco dias consecutivos.
Em relação às atividades letivas nas unidades de ensino públicas e particulares, as aulas poderão ocorrer de forma semipresencial nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.
Via Secom Bahia
Esta postagem foi publicada em 21 de agosto de 2021 03:48
Sete apostas acertaram as 15 dezenas do concurso 3090 da Lotofácil, sorteado na noite deste…
Em um movimento estratégico para consolidar sua liderança em voos e destinos no Brasil, a…
Está terminando o prazo para inscrições no processo seletivo simplificado aberto pela Prefeitura de Salvador,…
A Santa Casa da Bahia, instituição filantrópica responsável por manter e administrar unidades de saúde…
O Assaí, uma das maiores redes de supermercados atacadistas do Brasil, está com muitas vagas…
Quem está a procura da estabilidade de um emprego público tem várias opções em prefeituras…