MP recomendou que Maternidade de Luís Eduardo Magalhães permita acompanhante em parto

(Foto: Reprodução/ TV Oeste)

O Município de Luís Eduardo Magalhães foi acionado na Justiça pelo Ministério Público estadual  (MP-BA) para que seja obrigado a aceitar a presença de acompanhantes na Maternidade Gileno de Sá. Na ação, ajuizada no último dia 19, o promotor de Justiça informou que notícias de fato dão conta de que a Maternidade Gileno de Sá estaria negando direito de acompanhante às gestantes, devido à situação pandêmica.

Na ação civil pública, o MP, por meio do promotor de Justiça Thiago Castro Praxedes, pede ainda que a Justiça determine a adaptação das salas de pré-parto, parto e pós-parto para permitir, em todas as fases do parto, a permanência de acompanhante escolhido pela gestante, independente do seu gênero. Pede também que sejam tomadas as devidas medidas para garantir o direito à privacidade das demais parturientes.

O promotor conta que, com o apoio e orientação do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Cesau) e do Grupo de Trabalho de enfrentamento ao novo coronavírus (GT Coronavírus) do MP, expediu recomendação orientando a Secretaria de Saúde do Município de Luís Eduardo Magalhães no sentido de que permitisse às gestantes a presença de acompanhante, desde que assintomáticos, com idade preferencialmente entre 18 e 59 anos e que não estivesse em contato domiciliar com pessoas com síndrome gripal ou infecção respiratória comprovada por SARSCoV2, vírus causador da Covid-19.

Na recomendação, o promotor de Justiça propôs que o Município garantisse a realização de teste rápido aos envolvidos e assegurasse também a sua presença nos processos de trabalho de parto, parto e pós-parto, garantido ao acompanhante a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) durante todas as etapas do parto em que estiver presente, com estrita observância do distanciamento e das demais regras individuais de proteção.

A procuradoria Geral do Município alegou não possuir condições financeiras para atender a recomendação, restando ao MP outra alternativa, a judicialização da demanda.

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