Após a Procuradora Geral do Estado (PGE) entrar com uma ação, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde compense a Bahia pela defasagem de doses de vacinas contra a Covid-19 ou se manifeste em cinco dias sobre as alegações do estado
A Bahia alega que o critério do Ministério da Saúde na distribuição de doses gerou uma distorção e o estado recebeu menores quantidades proporcionais em relação a sua população que outros. O Governo da Bahia estima haver uma defasagem de mais de 900 mil de doses de vacina.
Na decisão, Lewandowski aponta que a situação “viola o imperativo de redução das desigualdades regionais, bem como os princípios federativo e da igualdade e ofende, ainda, o direito à saúde da população baiana”.
Segundo o site À Tarde, ao solicitar que a defasagem fosse compensada, a PGE questionou o não cumprimento adequado e célere dos novos critérios fixados pelo Ministério, que previam a compensação das vacinas recebidas a menos, durante o processo de vacinação previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (ou Plano Nacional de Imunização – PNI).
Na ocasião o governador da Bahia, Rui Costa, afirmou que “(nós) recebemos 900 mil doses a menos de vacina, porque o correto, o padrão do SUS, é dividir conforme a população de cada cidade e cada estado, e o próprio ministério reconhece que a Bahia recebeu 900 mil doses a menos. Portanto, já enviamos várias correspondências cobrando e eu pedi à PGE que prepare uma ação no STF no sentido que obrigue o Ministério da Saúde a cessar com essa discriminação.”