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Prefeitura de Guanambi estabeleceu horário de trabalho especial a servidores que tenham filho(a) com deficiência

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Uma portaria publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (16) estabeleceu horário especial de trabalho para os servidores públicos municipais do Poder Executivo que tenham filho(a) com deficiência, que dependa exclusivamente dos seus cuidados.

Este servidores poderão trabalhar em turno contínuo, das 7h às 13h ou das 12h às 18h. Este tipo de regime de horários de trabalho foi abolido na administração pública municipal no início do ano, como uma das primeiras ações da atual gestão. No entanto, passados quase nove meses, foi aberta a exceção para estes casos especiais.

Segundo a portaria, para fazer jus ao horário especial, o servidor deverá comprovar a situação de deficiência de seu filho, por meio de documento hábil expedido pelo Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), ou por meio de atestados médicos particulares, apresentados diretamente ao Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração.

Ainda de acordo com a portaria, a critério da administração, os atestados médicos particulares poderão ser previamente submetidos à avaliação, por um profissional da área de saúde, para a confirmação da autenticidade e das informações contidas nesses documentos.

Em caso de servidores casados ou conviventes sob união estável que possuam filho em situação de deficiência, a jornada de trabalho dos servidores deverá ser cumprida em horários e turnos diferentes para que o filho receba sempre os cuidados de um ou do outro, ou, ainda, conforme decisão familiar, devendo informá-la previamente à Secretaria Municipal de Administração.

Ao assinar a portaria, o prefeito em exercício Nal Azevedo (DEM), considerou que a Lei Federal nº 13.146/2015, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem como primado assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.

Também foi justificada a necessidade da pessoal com deficiência de receber atenção e cuidados diferenciados por parte do Estado (União, Estado Membro, Distrito Federal e Município), bem como da família para melhor viabilizar a sua convivência e a plena participação social.

Por fim, o Poder Público Municipal entendeu a necessidade de regulamentar a concessão de horário especial para os servidores públicos que tenham filho com deficiência, face a situação peculiar no bojo da família que necessita de uma atenção direta e constante, para melhor atender seu dependente, e que a que a Constituição da República tem como fundamento a dignidade da pessoa humana

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