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Nota técnica libera presença de acompanhante no período do parto na Bahia

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A Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) divulgou nota técnica para permitir a presença de acompanhante durante a evolução dos partos com o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas presentes.

De acordo com a nota, cada paciente pode ter apenas um acompanhante durante todo o tempo de internamento. Essa pessoa deve ter idade entre 18 e 59 anos, não pode apresentar sintomas gripais nem ter tido contato com pessoas com sintomas gripais nos 14 dias que antecedem a internação. É exigida ainda o uso de máscara cirúrgica durante todo o período de permanência na unidade e no caso de pacientes menores de 18 anos, o acompanhante deverá ser o pai, a mãe ou responsável legal.

Alojamento conjunto

Ainda estão suspensos, nos alojamentos conjuntos, a presença de visitas e acompanhante, com exceção dos casos em que recém nascidos ou puérpera necessitem de cuidados – mulheres submetidas a cesariana ou menores de idade. De acordo com o site o Correio, durante o internamento, as visitas estão suspensas, e considera-se que os pais não são considerados visitas e que um deles pode exercer esse direito, desde que não tenha diagnóstico de Covid-19 e não apresente sintomas gripais.

Em locais de que oferecem condições de distanciamento entre as internadas ou com acomodações privativas, é recomendável um acompanhante único, regular, desde que esteja assintomático, tenha entre 18 e 59 anos, e não tenha tido contato com pessoa com síndrome gripal ou infecção por Covid-19.

A Sesab ressalta que estas recomendações foram baseadas nas informações disponíveis até o momento, que podem ser revisadas com base em novas publicações e estudos científicos, durante a vigência da epidemia, e que as medidas não são válidas para parturientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de Covid-19.

 

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