A Prefeitura de Guanambi realizará o recadastramento dos servidores públicos ativos do município, em todas as secretarias, sendo eles comissionados, contratados ou efetivos, a partir da próximo segunda-feira (25). A decisão foi publicada no Diário Oficial do município e segue uma recomendação do Ministério Público estadual.
O prazo final para o recadastramento é no dia 24 de dezembro deste ano, com possibilidade de prorrogação, a critério da administração.
O recadastramento é obrigatório para todos os servidores públicos municipais e tem por finalidade atualizar os dados cadastrais e validar o quadro de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal. Além de consistir também na atualização de dados cadastrais necessários para a correta operacionalização do sistema Gestão de Pessoas – Folha de Pagamento da divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Guanambi.
Para realizá-lo, é necessário que o servidor apresente, à secretaria que está lotado, os seguintes documentos:
- Comprovante de residência de um dos últimos três meses;
- Comprovante de quitação eleitoral;
- Diploma universitário ou atestado de escolaridade;
- Certificado de conclusão de curso de pós-graduação;
- Certificado de reservista;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certidão de nascimento dos filhos menores de idade;
- Cartão de vacina dos filhos menores de sete anos de idade, acompanhado do CPF do menor, se houver;
- Certidão de casamento ou Declaração de união estável;
- Carteira de identidade profissional (Ex: OAB, CREA, CREMEB, etc.) e a respectiva certidão de regularidade da inscrição no Conselho de Classe, emitida nos últimos 60 dias;
- Fichas e declarações disponíveis em anexo do decreto.
Em caso de dúvidas, o servidor de manter o contato direto com o gabinete da secretaria em que está lotado.
O recadastramento é uma recomendação do MP-BA
Segundo a promotora de Justiça, ficou configurada a acumulação remunerada de um servidor público que ocupava, ao mesmo tempo, o cargo em comissão de coordenador de agente de trânsito no Município de Guanambi com o cargo público efetivo de motorista de ambulância no Município de Pindaí.
“Não podemos falar em compatibilidade de horários ou ausência de prejuízo para a administração pública quando o servidor acumula cargos ilicitamente, como é o presente caso, por se tratar de hipótese não excepcionada, de forma taxativa, pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Guanambi e pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guanambi, sob pena de frontal violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa”, destacou a promotora de justiça Tatyane Miranda Caires.