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Operação da PF desarticulou quadrilha que enviava ecstasy para Guanambi, Porto Seguro e outras cidades

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Uma operação da Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão e de prisão em treze estados nesta quinta-feira (25), visando reprimir o tráfico interestadual de drogas.

Deflagrada pela delegacia de Campina Grande, na Paraíba, a “Operação Insônia” mirou uma quadrilha que enviou cerca de 500 encomendas postais contendo a droga que é popularmente conhecida por “ecstasy” ou “bala”.

Além da cidade paraibana, onde as investigações foram iniciadas, duas cidades baianas aparecem entre aquelas com mais frequência de envio das drogas. Segundo a PF, traficantes de Guanambi e Porto Seguro receberam encomendas enviadas pelos distribuidores.

Também foram identificados envios dos entorpecentes para uso e revenda nas cidades de Anápolis/GO, Araçatuba/SP, Belo Horizonte/MG, Chapecó/SC, Coronel Fabriciano/MG, Cuiabá/MT, Jaboticabal/SP, João Pessoa/PB, Maceió/AL, Natal/RN, Pirassununga/SP, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Ribeirão Preto/SP, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Rio Grande/RS, Santarém/PA, Sorriso/MT, Taguatinga/AM, Uruaçu/GO, Votuporanga/SP.

Apesar das citações aos municípios de Guanambi e Porto Seguro, não houve cumprimento de nenhum mandado na Bahia nesta fase da operação. Ao todo foram 48 mandados de busca e apreensão em 13 estados (PB, MG, SP, MT, PE, RN, SC, GO, PR, RS, MS, RJ e RO), além de 2 mandados de prisão temporária e 1 mandado de prisão preventiva na cidade de Uberlândia/MG.

As investigações apontaram que a comercialização do entorpecente ocorria por meio de aplicativos de mensagens. Para mascarar a atividade ilícita, os criminosos utilizaram nomes de empresas falsas, com suposta atuação em e-commerce de bijuterias e de suplementos alimentares.

De acordo com a PF, as ordens judicias foram expedidas pela Vara de Entorpecentes de Campina Grande/PB, após manifestação favorável por parte do Ministério Público.

Os investigados responderão pelos crimes de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico (artigos 33 c/c 40 e 35 da lei nº 11.343/06), cujas penas máximas somadas ultrapassam 20 anos de reclusão.

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