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Lei amplia valor e torna Bolsa Presença permanente na Bahia

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O programa Bolsa Presença, que teria vigência até o mês de dezembro deste ano, será permanente e reconhecido como uma política de Estado. Além disso, será ampliado o valor do beneficio. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira (17).

De acordo com a publicação, foi sancionou uma nova Lei, a de nº 14.396 de 16 de dezembro de 2021, que altera a Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, do Bolsa Presença.  Portanto, o pagamento do auxílio financeiro para as famílias dos estudantes em condição de vulnerabilidade socioeconômica, previsto para acontecer no ano de 2021, será estendido para tempo indeterminado, junto com o calendário escolar.

Outra novidade é que além dos R$ 150,00 por família de estudante, regulamente matriculado na rede estadual de ensino, o valor do benefício será ampliado. Ou seja, será  R$150,00 por família, com acrescido R$ 50 por aluno, a partir do segundo aluno admitido no Programa.

O governador Rui Costa destacou que a iniciativa é estratégica para assegurar a permanência dos alunos na escola. “Este é um benefício fundamental para o fortalecimento da nossa educação quando o país volta a enfrentar um cenário de extrema pobreza. Por isso, fizemos um esforço grande para consolidar o bolsa presença como um benefício permanente para aquelas famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social. Por meio dessa iniciativa, o Estado consegue assegurar a permanência dos alunos na sala de aula. Assim, evitamos que estudantes deixem a escola em busca de algum tipo de renda para ajudar a família”.

Sobre o Bolsa Presença

O Bolsa Presença faz parte do Programa Estado Solidário. Com a iniciativa, só em 2021, a previsão é a de que o programa atenda a 421.308 famílias e alcance 528.213 estudantes. Os recursos disponibilizados pelo governo do Estado para este ano chegam a R$ 469 milhões.

A concessão do benefício está vinculada à assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar onde o aluno esteja matriculado; à participação obrigatória dos alunos nas avaliações de aprendizagem promovidas pela unidade escolar, visando orientar o acompanhamento pedagógico e à manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e de sua família no CadÚnico.

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