O calendário para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia foi divulgado nesta quarta-feira (22). A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) informou que o IPVA também terá aumento médio de 22,8% no próximo ano.
De acordo com a secretaria, a alíquota do imposto era a mesma na Bahia há 18 anos. Informou ainda que como tem acontecido em todo o país, os preços têm sido fortemente impactados pela inflação e pela conjuntura internacional de escassez de peças.
Esse aumento teve como base a pesquisa de valor de mercado dos veículos feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) a partir das informações de outubro de 2021.
Segundo a Sefaz, com o objetivo de atenuar o efeito dessa nova realidade do mercado sobre o custo do IPVA, o governo da Bahia anunciou o desconto de 20% no pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do valor integral do IPVA em 2022.
Nos anos anteriores, quem quitava o IPVA em fevereiro tinha 10% de abatimento, e quem optava pela quitação no início do parcelamento recebia 5% de desconto.
Além disso, será possível parcelar o pagamento do imposto em cinco vezes. Tradicionalmente, o contribuinte baiano podia parcelar o IPVA em três vezes.
A data de vencimento do imposto varia de acordo com o número final da placa do veículo. O parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março, quando tem início o calendário que fixa os prazos para início do pagamento parcelado, conforme o número final da placa do veículo.
As mudanças estão definidas em portaria publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) na edição desta quinta-feira (23), do Diário Oficial do Estado (DOE). As informações estão disponíveis no site do órgão ou via 0800 071 0071.
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,2 milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado.
O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Parcelamento em cinco vezes
Para fazer o parcelamento, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com a apresentação apenas do número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.