A Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendeu pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou, em decisão liminar, a suspensão dos efeitos do decreto municipal que desobrigava o uso de máscaras no município de Brumado. Na quinta-feira (30), a Prefeitura de Brumado suspendeu os efeitos do Decreto nº 5.584, que desobrigava o uso de máscara no município.
A decisão do TJ-BA foi publicada na quarta-feira (29), e determina que, num prazo de 24h desde a publicação, o município adote medidas para a ampla divulgação, visando o conhecimento da população “quanto às finalidades pedagógicas e dissuasórias que a situação de emergência de saúde pública exige”, sob pena de R$ 10 mil.
O desembargador Paulo Alberto Chenaud considerou recurso impetrado pelo MP após o Juízo de primeiro grau não ter julgado o pedido, sob o argumento de que ele não trataria uma das matérias urgentes previstas para trâmite e julgamento durante o recesso judiciário.
O MP apontou que o decreto municipal 5.584/2021 viola a Lei Estadual 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os decretos legislativos de reconhecimento de estado de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e que tenham confirmado caso de Covid-19.
O prefeito Eduardo Vasconcelos suspendeu o uso obrigatório de máscaras de proteção contra a Covid-19 no município em outubro. Brumado foi a primeira cidade a dispensar o uso do item de prevenção contra Covid-19 na Bahia.
De acordo com o prefeito, a determinação levou em consideração o fato dos boletins epidemiológicos divulgados diariamente pela secretaria municipal de saúde apontarem para uma constante diminuição no número de casos ativos da infecção na cidade. Especialistas já haviam apontado que o momento não era adequado para remover essa prática
O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), em decreto publicado no Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira, afirmou que “apesar de o Poder Executivo Municipal discordar veementemente da decisão prolatada no âmbito do TJ-BA, porquanto fere frontalmente o princípio da separação e independência entre os poderes, contido no artigo segundo da constituição federal, segundo o qual não cabe ao Judiciário no mérito do ato administrativo, podendo, tão somente, controlar aspectos formais da legalidade do ato, cujo entendimento foi ratificado pelo Superior Tribunal Federal (STF), registra-se que essa Administração sente-se vencida e se queda à decisão do Poder Maior”.
Ainda que os municípios tenham certa autonomia para lidar com o enfrentamento da pandemia, é necessário que estejam em consonância com as normas superiores. Assim, entidades municipais não devem atuar em sentido contrário, flexibilizando as medidas sanitárias adotadas pelos entes federativos, causando risco à saúde pública dos cidadãos.