A Prefeitura de Guanambi publicou em edição extra do Diário Oficial, na manhã desta terça-feira (11), um novo decreto com mudanças na quantidade de pessoas para eventos e atividades. Antes, estava autorizado eventos para 3 mil pessoas, agora, com o novo decreto, esta quantidade está limitada em 300 pessoas.
De acordo o decreto, os eventos poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, as recomendações de distanciamento e prevenção da Covid-19. Como também, a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto.
O novo decreto não alterou o funcionamento do cinema, hotéis, clubes sociais, salões de beleza, academias, restaurantes, bares, lanchonetes, instituições financeiras, cartórios, casas lotéricas, Agência de Correios e Telégrafos, entidades religiosas e demais prestadores de serviços (clínicas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, dentre outras). No entanto, é necessário que cada estabelecimento cumpra as recomendações e os protocolos sanitários estabelecidos – uso de máscaras, fica condicionado a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto, e distanciamento de 1,5m.
Em caso de descumprimento do Decreto, o município poderá adotar as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial.
Esta postagem foi publicada em 11 de janeiro de 2022 12:18
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