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Decreto prevê punições em eventos que desrespeitarem o limite de público na Bahia

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Um novo decreto do governo da Bahia, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (14), determina que o Corpo de Bombeiros Militar aplique penalidades a estabelecimentos que descumprirem o limite máximo de público nos eventos realizados no estado.

Os estabelecimentos podem ser punidos com advertência escrita; multa; embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e até cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.

Desde a última terça-feira (11), o estado reduziu de 5 mil para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo estado, incluindo estádios de futebol. O decreto vale até o dia 25 de janeiro. Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local.

Nesta sexta-feira, o governo do estado anunciou que a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA) e a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) estudam uma ação criminal contra os responsáveis pelo evento.

O decreto publicado nesta sexta ainda mantém as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. A exigência também se estende a bares e restaurantes, que devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.

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