Justiça determinou que barraca de baiana do acarajé retorne seu local de origem em Caetité

Leitor da Agência Sertão | Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, por meio de uma Tutela Cautelar de Antecedente, que a barraca de uma baiana do Acarajé retorne ao seu local de origem, na Praça da Catedral, em Caetité. O requerimento foi feito por uma comerciante que alega sofrer perseguição politica. A decisão foi proferida na última segunda-feira (17).

Vanusa Moreira dos Santos relatou que teve sua barraca de acarajé realocada em virtude da instalação da decoração natalina, porém, o novo local determinado pelo município se situava em ponto de passagem de enxurradas

No inquérito, a comerciante explica que atua há mais de dez anos na Praça da Catedral e nunca passou por situação semelhante. “Desse trabalho, sustenta sua família, seus quatro filhos e aufere renda para custeio de suas despesas básicas, mas que, desde o mês de novembro, vem sofrendo, por parte da Prefeitura Municipal de Caetité, nota de descaso e indiferença ante a falta de estrutura cedida”, diz a petição.

A comerciante disse que os fiscais da prefeitura tem atuando de forma desrespeitosa e contrária à sua permanência no local, através de ato desprovido de qualquer notificação, ofício ou comunicação por escrito. “Também é evidente a exposição pela qual tem sido submetida, a vergonha de ser “mandada a se retirar” com sua barraca e seus pertences na frente de clientes”, afirmou a defesa.

A requerente ainda alegou haver perseguição política, pois o demandado interrompeu o fornecimento da energia elétrica utilizada na barraca, embora permaneça propiciando o seu uso a outras pessoas que também possuem barracas e trailers na mesma praça. E por fim, afirma que “sofreu e vem sofrendo imenso abalo psicológico e emocional”.

De acordo com informações obtidas pela Agência Sertão, a prefeitura organizou as barracas em um outro espaço inicialmente para a ornamentação do natal, no entanto, decidiu manter a organização no intuito de criar uma “praça de alimentação” que incluía todos os profissionais do mesmo segmento em um só local.

No entanto, a requerente alega que não existe ato formal consubstanciado por termo de cessão de uso de bem público acerca do local ocupado, mas que o lapso temporal de 10 (dez) anos em que a municipalidade se manteve inerte resultou em “autorização/permissão/anuência”, ainda que de forma tácita.

Diante da situação, o Juiz José Eduardo das Neves, concedeu a tutela cautelar para que a parte requerida se abstenha, imediatamente, de, através de seus prepostos, importunar a requerente, de modo a fazer com que seja mantida a sua barraca
de acarajés no exato local em que se encontra, com acesso à energia elétrica, sob pena de
multa diária de R$500,00.

Em sua decisão o juiz justificou que não se afigura lícita a determinação de retirada de uma antiga e conhecida barraca de acarajés da praça, sem anterior ato formal, ainda que pautado na discricionariedade da Administração. “Não concebo, como não se concebe, que uma ação, como esta, da Prefeitura, que afeta o sustento de uma família, em época de crise sanitária e econômica, possa ser materializado apenas verbalmente”, afirmou o Neves.

A prefeitura de Caetité informou que vai cumprir à decisão da justiça.

Confira a decisão na integra. 

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