A Câmara dos Deputados conclui nesta quinta-feira (24) a votação do Projeto de Lei (PL) 442/91 que legaliza os jogos no Brasil, como cassinos, bingos, apostas eletrônicas, jogos lotéricos federais e estaduais, jogo do bicho e on-line em caráter permanente ou por prazo determinado. O texto segue agora para análise do Senado.
Os deputados rejeitaram os destaques apresentados ao texto, inclusive o que previa uma tributação de 30% para este tipo de atividade. Entre outros pontos, o projeto cria um imposto que incide sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a comercialização de jogos a apostas, a chamada Cide-jogos, a ser cobrada da receita bruta das empresas, com alíquota de 17%. Já para as pessoas físicas que ganharem prêmios, o projeto determina que seja cobrada uma taxa de 20% sobre o lucro líquido, que será deduzida do ganho líquido.
O projeto diz ainda que fica proibida qualquer outro imposto ou cobrança possa incidir sobre o “faturamento, a renda ou o lucro decorrentes da exploração de jogos e apostas”.
Segundo o Aratu On, a alíquota de apenas 17% foi criticada por parlamentares durante a votação dos destaques ao texto. O PT apresentou um destaque para aumentar o percentual de cobrança para 30%, com o argumento de que a alteração era uma questão de justiça tributária, uma vez que os demais setores da economia, como a indústria, comércio, serviços e a agricultura, são onerados por todos os tributos incidentes sobre lucro, receita e folha de pagamentos, além dos tributos incidentes sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços.
Regras
O texto-base do projeto determina que, entre outras medidas, que cassinos poderão ser instalados em resorts, navios e cidades classificadas como polos ou destinos turísticos.
O texto diz que será liberado por estado ou no Distrito Federal: um cassino para os estados com população de até 15 milhões de habitantes; dois estabelecimentos para aqueles que têm população entre 15 e 25 milhões de habitantes; e três estabelecimentos, no máximo, por estado ou no Distrito Federal, quando a população for maior que 25 milhões. A proposta também proíbe que o mesmo grupo possua dois cassinos no mesmo estado e mais do que cinco em todo o território nacional.
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem. O texto diz ainda que um cassino turístico não poderá ficar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.
Em relação aos navios, o texto libera o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km. Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos.
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, jóquei clube ou em estádio de futebol, ficando proibidos os jogos de bingo eventuais, exceto se realizados por entidades filantrópicas, religiosas e Santas Casas para arrecadar fundos para sua manutenção.
Para os bingos, o texto determina que fica limitado 1 bingo a cada 150 mil habitantes, limitado a 400 maquinas de vídeo bingo por estabelecimento e autoriza a exploração em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores. Da mesma forma as entidades turfísticas poderão explorar jogos de bingo e vídeo-bingo.
Já para o Jogo do Bicho a licença, por parte de quem deseja explorar o jogo, será precedida de capital integralizado de R$ 10 milhões e reserva de recurso em garantia para pagamento. Salienta-se que ficará condicionada o número de licenças a critério populacional, ou seja, para cada 700 mil habitantes poderá ser concedida uma licença em cada unidade da federação.
Além disso, o texto diz ainda que, se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de videobingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento.
No caso da exploração de jogos em canais eletrônicos de comercialização, via internet, telefonia móvel, dispositivos computacionais móveis ou quaisquer outros canais digitais de comunicação autorizados, o texto diz que eles ficam autorizados mediante credenciamento junto ao Ministério da Economia.
Além de liberar os jogos, a proposta também abre a possibilidade de estados explorarem jogos lotéricos. Nesse caso, caberá aos estados regulamentar o funcionamento da loteria estadual e do jogo de bicho, cuja exploração já tenha sido licenciada pela União. Já aos municípios caberá o licenciar o funcionamento de casas de bingo, cuja exploração já tenha sido licenciada pela União.
As atividades serão monitoradas pelo “Sistema Nacional de Jogos e Apostas”, que será integrado por um órgão regulador e supervisor federal de jogos e apostas; entidades operadoras de jogos e apostas; entidades turísticas; empresas de auditoria contábil; empresas de auditoria operacional de jogos e apostas registradas no órgão regulador e supervisor federal e entidades de autorregulação do mercado de jogos e apostas registradas no órgão regulador e supervisor federal.