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Carreta com carga de quartzo com 45 toneladas de excesso de peso foi apreendida pela PRF na BR-116 em, Jequié

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Policiais rodoviários federais flagraram um caminhão Volvo/FH 540, acoplado a dois semirreboques com 44.790 quilos acima da capacidade permitida. A ação aconteceu na noite deste domingo (10), no Km 677 da BR-116, em Jequié.

De acordo com a PRF, os agentes realizavam fiscalização de trânsito quando perceberam o caminhão transportando blocos de quartzo com volume aparentemente acima da capacidade. Ele viajava em velocidade reduzida e com pneus abaulados, características evidentes de excesso de peso.

O conjunto (cavalo trator + semirreboques) foi conduzido para pesagem em balança, que apontou 101,79 toneladas (tara+lotação), apresentou 44.790 quilos a mais que o permitido, visto que a capacidade máxima do veículo é de 74 toneladas.

O excesso verificado gerou uma multa de natureza gravíssima, referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg de excesso, a infração é punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.

O caminhão foi retido no pátio da PRF só foi liberado após transbordo da mercadoria excedente.

Perigo de excesso de peso

Com vistas a auferir mais lucros, muitas empresas acabam colocando toneladas de excesso de peso nos caminhões, inclusive, ajustam as carrocerias para carregar mais mercadorias. Estudos apontam que o excesso de peso diminui em 50% a vida útil das estradas. Os danos causados ao pavimento deixam trilhas de rodas ou afundamento do asfalto, que interferem na dirigibilidade de veículos de passeio, como automóveis e motocicletas.

Entre os principais problemas ocasionados pelos veículos com carga acima do permitido está a elevação dos poluentes na atmosfera, causados pelo aumento do consumo de diesel. Essa conduta causa ainda desgaste mais rápido nos veículos, principalmente pneus, suspensão, feixes de mola e até empenamento do chassi.

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