Novo decreto municipal flexibiliza o uso de máscara em ambientes externo e internos e tira a obrigatoriedade do uso de em escolas, academias e outros locais. A decisão foi publicada pela Prefeitura de Guanambi, na noite desta terça(12), uma edição extra no Diário Oficial do Município (DOM).
Nas escolas e academias estão autorizadas as atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial e sem máscara, nas unidades de ensino, públicas e particulares, academias e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, como disponibilização de álcool em gel e distanciamento social.
Os atos religiosos poderão ocorrer, desde sejam atendidos os requisitos, controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e a utilização de protocolos sanitários como o uso do álcool em gel e distanciamento social.
O novo decreto ainda recomenda o uso da máscara em locais onde se prestem atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores; no terminal rodoviário e sala de embarque do aeroporto e para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.
Uso obrigatório de máscaras
De acordo o Decreto 842/2022, permanece obrigatório o uso de máscaras em Hospitais e demais unidade de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto Atendimento e farmácias, principalmente em contato com indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos, que estejam apresentando sintomas gripais, como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contado com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.
Além disso, é obrigatório à comprovante de vacinação em eventos, inclusive os desportivos profissionais, para adentrar em qualquer prédio público; em eventos com venda de ingresso, os artistas, público, equipe técnica e colaboradores deverão apresentar o comprovante vacinal.
Outro ponto que fica condicionado à comprovação é para ter acesso às unidades de saúde, às unidades prisionais e às unidades policiais, assim como a utilização dos serviços de transporte coletivo de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, fica condicionada à comprovação da vacinação.
Uso de máscara está dispensando em toda Bahia
A decisão foi divulgada através das redes sociais do governador. Segundo ele, o decreto estadual que desobriga o uso do item será assinado na tarde desta segunda-feira.
As máscaras já haviam sido liberadas em ambientes abertos em todo estado no dia 2 de abril.
Na sexta-feira (8), Rui Costa afirmou que o uso das máscaras em locais fechados seria liberado quando a Bahia registrasse menos de mil infectados com a Covid-19.
Durante sábado (9) e domingo (10) o estado atingiu o parâmetro estipulado, com menos de 100 pessoas em leitos de UTI e menos mil casos ativos da doença.