Desde quinta-feira (14), nove motoristas foram flagrados no teste de alcoolemia, popularmente conhecido como bafômetro, nas rodovias federais que cortam a Bahia. Outros 61 motoristas foram notificados por se recusarem a fazer o teste.
Ao todo, até este domingo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou 3.700 testes durante operação especial de Semana Santa no Estado. A operação segue até às 23h59 deste domingo (17).
Os condutores flagrados no bafômetro podem pagar multa de R$ 2.934,70 e ter suspenso o direito de dirigir por um ano, além de ter o veículo retido até apresentação de condutor habilitado.
Já os condutores que optaram por não realizar o teste e foram autuados pela recusa de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração também possui a previsão de multa de R $2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Caso sejam constatados sinais de embriaguez no condutor que recusou-se a realizar o teste, o motorista é conduzido preso.
Além das infrações administrativas, foi dada voz de prisão a 3 condutores devido ao alto valor obtido no teste do ‘bafômetro’, caracterizando o crime de trânsito de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante.
De acordo com a PRF, dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.
Com o foco de preservar a vida e garantir a mobilidade nas rodovias e estradas federais do país, a PRF informou que segue firme no combate à mistura álcool e direção.
Quais os procedimentos adotados na fiscalização de alcoolemia:
a) O motorista se recusa a fazer o teste de alcoolemia. Duas possibilidades:
a1. se não houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165, A do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
a2. se houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
b) O motorista faz o teste de alcoolemia com etilômetro homologado pelo DENATRAN e aferido pelo INMETRO. Três possibilidades:
b1. se o resultado no etilômetro for até 0,04 mg de álcool por litro de ar, aplica-se o erro metrológico e o resultado é zero, ou seja, o motorista pode dirigir e não é autuado.
b2. se o resultado no etilômetro for de 0,05 a 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
b3. se o resultado no etilômetro for maior que 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.