Reprodução | PMVC
De acordo com a Secretaria de Finanças, de Vitória da Conquista, os critérios para isenção da taxa de resíduos sólidos (conhecida como taxa do lixo) estão descritos na Lei Complementar Nº 2.581. A pessoa que têm renda familiar de até seis salários mínimos e possui um único imóvel em seu nome, exclusivamente para fins residenciais e que tenha valor de até 40 salários mínimos, podem requerer o direito à isenção, neste ano de 2022.
As residências de famílias em situação de hipossuficiência ou vulnerabilidade, devidamente inscritas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), também estão isentas da taxa. Além disso, quem está isento de pagar o IPTU automaticamente também está isento da TMRS.
Todos os critérios para isenção e outras informações a respeito da taxa de manejo de resíduos sólidos estão detalhados na Lei Complementar nº 2.581, de 31 de dezembro de 2021.
Para receber a isenção é necessário realizar a solicitação na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). A Sefin está localizada no prédio principal da Prefeitura, na Praça Joaquim Correia, nº 55, com entrada também pela Praça Tancredo Neves. O horário de atendimento é das 8 às 17 horas.
A taxa de manejo de resíduos sólidos foi criada para financeamento e custeio dos serviços públicos de gestão integrada, coleta, remoção, destinação final de resíduos sólidos ordinários e extraordinários do Município de Vitória da Conquista.
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