Foi publicado na noite desta segunda, (30), um novo decreto da prefeitura municipal de Guanambi que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do município.
O decreto nº 902, assinado pelo prefeito Nilo Augusto Moraes Coelho, estabece a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes fechados e em eventos com controle de publico ou venda de ingressos. Uma das justificativas do documento aponta o retorno de casos ativos no município, com 20 casos em apenas uma semana.
Dentre os eventos e as atividades com a presença de público, citados no decreto estão: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões e espaços culturais.
Além do uso de máscara o público deverá, ainda, apresentar o comprovante de vacinação mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde. Serão exigidas as doses de reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização.
Outro dado importante do decreto está relacionado às celebrações religiosas. A sua realização será permitida desde que sejam obedecidos todos os seguintes requisitos: controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências dos locais para evitar aglomerações; instalações físicas amplas permitindo a ventilação natural cruzada; respeito aos protocolos sanitários estabelecidos e o uso de máscara.
As atividades letivas presenciais continuam liberadas nas unidades de ensino, públicas e particulares, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, e uso de máscara.
Em lugares ao ar livre, o uso de máscaras de proteção fica facultado, exceto para para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacina.
De acordo com a prefeitura, em caso de descumprimento do disposto no decreto, serão adotadas as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial.
O uso de máscara começou a ser flexibilizado em Guanambi desde o dia 12 de abril de 2022. Até agora, a máscara só estava sendo utilizada obrigatoriamente em hospitais, clínicas, Unidades de Pronto- Atendimentos – UPAs, farmácias e no contato com pacientes com Covid-19.
No boletim edipemiológico desta segunda, (30), Guanambi contabilizava 18 casos ativos, mas nenhuma internação. Onze pessoas aguardam resultado de exame para Covid. Em toda a pandemia, o município já contabiliza 14.971 casos positivos para Covid com 137 óbitos.