Termina na quinta-feira (30) o prazo para pagamento em cota única, com 10% de desconto, e da primeira parcela sem juros do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), referentes ao exercício de 2022.
Os contribuintes que desejarem solicitar a isenção do pagamento da TMRS têm até o dia 30 agosto, se já não se encaixam nos critérios automáticos previstos em lei.
A isenção é possível para quem tem renda familiar de até seis salários mínimos e possui um único imóvel em seu nome, exclusivamente para fins residenciais, com valor de até 40 salários mínimos.
Quem está isento de pagar o IPTU automaticamente está isento da TMRS, assim como as residências de famílias em situação de hipossuficiência ou vulnerabilidade, devidamente inscritas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), também estão isentas da taxa.
Os critérios para isenção e outras informações a respeito da taxa de manejo de resíduos sólidos estão detalhados na Lei Complementar nº 2.581, de 31 de dezembro de 2021.