Correios passarão a exigir CPF, CNPJ ou número de passaporte para envio de encomendas

Correios passarão a exigir CPF ou CNPJ em encomendas
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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) passará a exigir, a partir de 1º de setembro deste ano, a informação dos dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) para quem quiser enviar encomenda pelos Correios. Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.

A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ que, também exige, nas postagens de encomendas, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC). O objetivo da nova regra é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF.

A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo pode preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem da empresa.

A ECT já possue, desde janeiro de 2018, uma ferramenta que permite aos usuários o acompanhamento de suas encomendas e objetos registrados por meio do CPF ou CNPJ.

Nas postagens de encomendas destinadas aos terminais de autoatendimento que oferecem aos clientes a opção de retirada de encomendas (Lockers) ou no Clique e Retire, além das informações do remetente devem constar as informações do destinatário, como CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.

É importante ressaltar que a obrigatoriedade do cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente. No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas de acordo com a regulação aduaneira.

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