A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (26), a Instrução Normativa nº 2.095 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022.
A partir de 15 de agosto, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a DITR. A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.
A declaração não é necessária, entretanto, para os casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.
A Instrução Normativa nº 2.095 descreve toda a documentação necessária a ser apresentada para o cálculo do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal.
Tanto a primeira parcela como a cota única devem ser pagas até 30 de setembro (prazo final para a apresentação da declaração). As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, contudo, o parcelamento implica no acréscimo de juros.