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Vitória da Conquista

Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em Vitória da Conquista

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Na manhã desta terça-feira (2), uma operação conjunta realizada pela Polícia Federal (PF) com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), fez cumprir dois mandados de busca e apreensão e outras seis medidas cautelares em Vitória da Conquista.

A operação “Não seja um laranja” tem como finalidade apreender bens de pessoas que cederam contas pessoais para receber recursos desviados de golpes e fraudes contra clientes bancários. Não houve divulgação, por parte, da PF sobre o nome dos acusados em Vitória da Conquista.

Segundo a Polícia Federal, as fraudes bancárias eletrônicas investigadas somam R$ 18,2 milhões. Ao todo, 43 mandados de busca e apreensão serão cumpridos na Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Esta é a primeira vez que é feita uma operação de caráter nacional para coibir esse tipo de crime. De acordo com a Febraban, as ações são fruto de um acordo de cooperação técnica assinado em 2017 entre as duas instituições e terão continuidade visando o combate a fraudes bancárias eletrônicas.

Segundo a Agência Brasil, a Polícia Federal tem detectado, nos últimos anos, um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais emprestam suas contas bancárias, mediante pagamento. Este lucro fácil, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos.

Dentre as ações criminosas estão as fraudes através de transações digitais; golpes, como o da clonagem do WhatsApp, do falso funcionário de banco (quando o fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de uma instituição financeira), e os golpes de phishing (quando criminosos tentam obter dados pessoais do usuário através de mensagens e e-mails falsos que o induzem a clicar em links suspeitos).

A legislação brasileira prevê punições para casos de fraudes e golpes cometidos em meios eletrônicos, com penas agravadas para situações como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, “além de crimes cometidos com o uso de informação fornecida por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento”, finalizou, em nota, a Febraban.

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