Vitória da Conquista atualiza normas do bilhete eletrônico no transporte coletivo urbano

Vitória da Conquista atualiza normas para o bilhete eletrônico no transporte coletivo urbano
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A prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, atualizou as normas de uso do bilhete eletrônico (cartões BEM) no transporte coletivo urbano da cidade em decreto municipal publicado nesta segunda-feira (1º). O documento ainda prevê novas formas de pagamento, como cartões virtuais ou outras mídias, em substituição aos cartões inteligentes sem contato.

Segundo o coordenador de Transportes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) da cidade, Sérgio Hubner, o sistema de transporte coletivo urbano poderá adotar novas tecnologias globais de comprar e pagar, a exemplo do QR CODE, cartão de crédito e débito, PIX, etc. A implantação depende, agora, dos estudos de viabilidade técnica, as medidas de segurança e a eficiência necessárias.

De acordo com o secretário, o decreto possibilitará inovações ao usuário do sistema, permitindo, por exemplo, realizar suas aquisições de créditos ou recarga de cartões a bordo e em movimento nos próprios ônibus, enquanto se desloca ao seu ponto de desejo.

O decreto 22.068 também autoriza a modernização do sistema de pagamento para recarga do BEM. De acordo com o coordenador de Transporte Público, as medidas atendem à necessidade de atualizações contínuas do sistema – tendo a última ocorrido a 15 anos.

O decreto traz as regras relacionadas ao preço da passagem e das formas de aquisição dos cartões BEM e do pagamento em dinheiro. O valor pode ser diferenciado em função dos custos específicos para sua prestação, em tarifa comum ou tarifa embarcada.

A Prefeitura Municipal poderá definir outras classificações especiais de tarifa, destinadas, especificamente, a fomentar a utilização do transporte público nos horários de entrepico, bem como aos finais de semana e feriados.

Com a entrada em vigor do decreto, somente serão comercializados cartões de Bilhete Único personalizados e vinculados ao usuário adquirente, mediante prévio cadastro perante a empresa gestora da bilhetagem eletrônica. Será adotado, também, a utilização e respeito ao nome social.

Para maiores informações, confira o decreto na íntegra.

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