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Prazo para justificar ausência nas Eleições vai até dezembro

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Quem não compareceu às urnas no último domingo (2), tem até o dia 1º de dezembro para para realizar a justificativa. O prazo foi delimitado por uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) orienta as eleitoras e eleitores que a comprovação da ausência pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente dentro do período de 60 dias.

Segundo o TSE, ao todo, o Brasil registrou 79,05% de comparecimento às seções eleitorais no primeiro turno das Eleições Gerais – 123.682.372. Em relação aos faltosos, 20,95% do eleitorado se absteve – 32.770.982.

Na Bahia, dos 11.283.405 cidadãos aptos a comparecerem nas 34.424 seções distribuídas pelo estado, 78,65% (8.874.841) compareceram. No estado, a abstenção foi de 21,35% (2.408.564) dos votantes.

As eleitoras e eleitores que estão fora do país – com Título de Eleitor brasileiro – e não votaram também podem justificar a falta durante o mesmo período ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro para requerer o documento.

Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O TRE-BA ressalta que quem não compareceu às urnas eletrônicas no primeiro turno não está impedido de votar no segundo – marcado para o dia 30 de outubro -, uma vez que cada turno é contabilizado como uma nova eleição.

Caso o prazo para justificativa de ausência seja encerrado, os eleitores que não solicitaram o documento pagarão multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, o valor pode ser 10 vezes maior em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.

De acordo com o TSE, os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo poderão ficar impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

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Esta postagem foi publicada em 4 de outubro de 2022 18:58

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