Na tarde desta quarta-feira (9), por volta das 16h20, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava fiscalização no KM 229 da BR 030, em Guanambi quando abordou o veículo VW/Gol, conduzido por um idoso de 61 anos.
Inicialmente, foram solicitados os documentos do motorista e o CRLV do automóvel para uma pesquisa nos sistemas da PRF.
Após consulta nos sistemas de segurança, ficou constatado que o motorista possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo não pagamento de pensão alimentícia.
A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil, para os procedimentos cabíveis.
Ainda nesta quarta-feira (09), às 18h20, a PRF, também, realizou a prisão de outro homem pelo mesmo motivo.
Nessa ocorrência, a fiscalização ostensiva acontecia no KM 2 da BR 110, em Paulo Afonso (BA), os PRFs deram ordem de parada a um GM/Celta, emplacado no estado de Alagoas.
Após consulta, foi constatado mandado de prisão em desfavor do motorista, um homem de 35 anos.
O documento com validade até outubro/2032 foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Comarca de Camaçari – BA), decorrente de processo pelo não pagamento de pensão alimentícia.
O foragido que reside em Delmiro Gouveia (BA) foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária local.