A Prefeitura de Guanambi, por meio de uma portaria da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, estabeleceu regras de funcionamento e de conduta para frequentadores do Parque da Cidade.
O documento foi publicado na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial do Município e estabelece que o horário de funcionamento do Parque da Cidade será das 05h às 21h, diariamente, todos os dias da semana, podendo ocorrer alterações a critério da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, por ocasião da realização de exposições, comemorações ou outros eventos que justifiquem essa medida.
Em um dos artigos da portaria, foram listados 17 atos vedados no local:
- retirar flores, folhas, cascas de árvores, mudas ou plantas em geral e escrever em árvores;
- quebrar, danificar, subtrair ou praticar qualquer ato de vandalismo com os bens públicos
municipais; - caçar, em qualquer modalidade;
- molestar ou alimentar indevidamente os animais existentes no Parque;
- sujar, lançar galhos, detritos ou qualquer objeto nas instalações do parque;
- montar barracas ou acampamento ou qualquer similar nas dependências do Parque;
- usar, sem autorização, alto-falantes ou outros aparelhos para amplificação de som, excetuados aqueles de rádios e gravadores portáteis, desde que sua utilização seja totalmente inaudível pelos demais usuários do Parque, a uma distância superior a 10 (dez) metros;
- distribuir material publicitário sem autorização expressa da Administração do Parque;
- filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, excetuados os casos previamente já devidamente autorizados pela Administração do Parque;
- comercializar bebidas alcoólicas sem a devida autorização do órgão competente.
- arrancar ou danificar as placas de sinalização e/ ou de identificação das plantas;
- escrever, gravar, pintar ou afixar letreiros, dísticos, palavras ou figuras de qualquer natureza, cartazes, avisos nas edificações e monumentos, como bancos, pontes, muros, bebedouros, estátuas, prédios e demais construções e equipamentos.
- desrespeitar ou desacatar as determinações e orientações dos funcionários e fiscais da Administração do Parque e da Guarda Municipal.
- desenvolver atividades em grupo e que provoquem impactos e/ou perturbem o convívio no Parque, sem comunicação e autorização da Administração do Parque.
- retirar areia usar pias e bebedouros para banho.
- a entrada de animais de qualquer espécie.
A portaria também frisa que a circulação de bicicletas é permitida somente nas ciclovias, sendo proibido circular por outras áreas. A utilização do pedalinho por criança ou menor de idade só pode ocorrer acompanhado por pais ou responsável legal.
Outras normas proíbem a circulação de veículos e entrada de animais, além de regulamentar as normas para visitações em grupo.