Prefeitura de Guanambi estabelece regras para uso do Parque da Cidade

A Prefeitura de Guanambi, por meio de uma portaria da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, estabeleceu regras de funcionamento e de conduta para frequentadores do Parque da Cidade.

O documento foi publicado na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial do Município e estabelece que o horário de funcionamento do Parque da Cidade será das 05h às 21h, diariamente, todos os dias da semana, podendo ocorrer alterações a critério da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, por ocasião da realização de exposições, comemorações ou outros eventos que justifiquem essa medida.

Em um dos artigos da portaria, foram listados 17 atos vedados no local:

  • retirar flores, folhas, cascas de árvores, mudas ou plantas em geral e escrever em árvores;
  • quebrar, danificar, subtrair ou praticar qualquer ato de vandalismo com os bens públicos
    municipais;
  • caçar, em qualquer modalidade;
  • molestar ou alimentar indevidamente os animais existentes no Parque;
  • sujar, lançar galhos, detritos ou qualquer objeto nas instalações do parque;
  • montar barracas ou acampamento ou qualquer similar nas dependências do Parque;
  • usar, sem autorização, alto-falantes ou outros aparelhos para amplificação de som, excetuados aqueles de rádios e gravadores portáteis, desde que sua utilização seja totalmente inaudível pelos demais usuários do Parque, a uma distância superior a 10 (dez) metros;
  • distribuir material publicitário sem autorização expressa da Administração do Parque;
  • filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, excetuados os casos previamente já devidamente autorizados pela Administração do Parque;
  • comercializar bebidas alcoólicas sem a devida autorização do órgão competente.
  • arrancar ou danificar as placas de sinalização e/ ou de identificação das plantas;
  • escrever, gravar, pintar ou afixar letreiros, dísticos, palavras ou figuras de qualquer natureza, cartazes, avisos nas edificações e monumentos, como bancos, pontes, muros, bebedouros, estátuas, prédios e demais construções e equipamentos.
  • desrespeitar ou desacatar as determinações e orientações dos funcionários e fiscais da Administração do Parque e da Guarda Municipal.
  • desenvolver atividades em grupo e que provoquem impactos e/ou perturbem o convívio no Parque, sem comunicação e autorização da Administração do Parque.
  • retirar areia usar pias e bebedouros para banho.
  • a entrada de animais de qualquer espécie.

A portaria também frisa que a circulação de bicicletas é permitida somente nas ciclovias, sendo proibido circular por outras áreas.  A utilização do pedalinho por criança ou menor de idade só pode ocorrer acompanhado por pais ou responsável legal.

Outras normas proíbem a circulação de veículos e entrada de animais,  além de regulamentar as normas para visitações em grupo.

Veja a portaria completa

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