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MPF e MP pedem anulação de licenciamento ambiental e funcionamento de complexo eólico em Canudos

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP) ajuizaram ação conjunta requerendo a suspensão imediata das licenças ambientais concedidas ilegalmente no procedimento de licenciamento do Complexo Eólico Canudos, instalado na região do Raso da Catarina, município de Canudos. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (16).

De acordo o documento, foram acionados o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), a Voltalia Energia do Brasil e as usinas Eólicas Canudos II e III. A ação, iniciada em 9 de março, também busca impedir o funcionamento de complexo eólico, em razão das irregularidades constatadas.

Em 2019, associações de comunidades de fundo de pasto (comunidades tradicionais da caatinga) manifestaram preocupação com a instalação do parque eólico e os impactos que ele poderia causar sobre a fauna e vegetação locais. Em denúncia enviada ao MP, ressaltaram que o lugar escolhido pelo empreendimento constitui área de ocorrência da arara-azul-de-lear, ave que está em risco de extinção.

De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a arara-azul-de-lear (Anodorhynchus leari) é uma espécie residente, endêmica da Bahia e em perigo de extinção, conforme Portaria MMA 444/2014. Seus longos deslocamentos diários entre os dormitórios e as áreas de alimentação, que podem alcançar até 170 km de distância, abrangem a área do empreendimento Complexo Eólico Canudos, o qual está situado entre três importantes dormitórios e sítios de reprodução da espécie: a Serra Branca, a Estação Biológica de Canudos e a Fazenda Barreiras. Haveria, portanto, na visão do instituto, riscos de colisão dos animais com as estruturas do parque eólico e de eletrocussão com as redes de transmissão de energia derivadas do empreendimento.

As apurações conduzidas pelos MPs concluíram que o Inema concedeu a licença ambiental sem a devida observância do art. 3º, § 4, inc. VII, previsto na Resolução Conama 462/2014. O regramento exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e a realização de audiências públicas para a implantação de empreendimentos inseridos em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou de endemismo restrito, bem como em áreas de concentração ou rotas de aves migratórias.

A perícia realizada pelo MPF apontou que, além da arara-azul-de-lear, foram identificadas nas áreas de influência do empreendimento, mais quatro espécies ameaçadas de extinção: Tolypeutes tricinctus – tatu-bola; Crypturellus noctivagus – jaó-do-sul; Leopardus pardalis – jaguatirica; e Leopardus tigrinus – gato-do-mato-pequeno, além de espécies de morcegos de endemismo restrito à região de Caatinga e 24 espécies de aves migratórias ou parcialmente migratórias. Em relação à flora, a perícia apontou que estão presentes na área espécies proibidas de corte, como a Spondias tuberosa (umbuzeiro) e a Syagrus coronata (licurizeiro).

Em recomendação enviada em 2021, o MP solicitou ao Inema a reanálise do processo de licenciamento; a suspensão ou anulação da licença ambiental concedida; a consulta prévia das comunidades tradicionais afetadas potencialmente pelo empreendimento; o cumprimento da Resolução Conama 462/2014 (que disciplina o licenciamento ambiental para empreendimentos de geração de energia eólica), com a determinação para realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima); e por fim a realização de audiências públicas.

À empresa Voltalia, recomendou que não implantasse qualquer medida para implantação do parque eólico até a resolução das controvérsias; bem como realizasse o EIA/Rima e as audiências públicas. Contudo, ambos se manifestaram expressamente pelo não atendimento da recomendação.

Diante da negativa, foi proposta ação civil pública, de autoria do procurador da República Marcos André Carneiro Silva e dos promotores de Justiça Luciana Espinheira da Costa Khoury e Adriano Nunes de Souza. Juntos, os Ministérios Públicos Estadual e Federal pedem liminarmente a suspensão imediata da Licença Prévia (Portaria Inema 20.194/2020), da Licença de Instalação (portarias Inema 22.958/2021 e 22.957) e da Licença de Operação (Portaria 27.433/2022); e que as empresas acionadas se abstenham de operar e fazer funcionar o complexo até que seja elaborado o EIA/Rima e realizada audiência pública, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.

Requerem, além da confirmação da medida liminar, a declaração da nulidade das licenças, determinando-se a nova tramitação do processo de licenciamento ambiental da forma prevista na legislação vigente.

MPF pede revogação de autorização para megaempreendimento na Bahia

O MPF informou nesta terça-feira (14), que encaminhou requerimento ao governador do estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues Souza, e ao secretário estadual de Meio Ambiente (Sema), Eduardo Sodré Martins, para que adotem as providências necessárias para a imediata revogação da Portaria 28.063/2023 do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema).

O documento autorizou a emissão de licença de instalação para um megaempreendimento turístico-imobiliário na Ilha de Boipeba, em Cairu, na Região de Valença, em área pública federal reservada a comunidades tradicionais.

Nos ofícios, o MPF pediu também que os gestores determinem ao Inema que não autorize, nem licencie, qualquer empreendimento em áreas públicas federais, principalmente aquelas que envolvam comunidades tradicionais protegidas constitucionalmente, em especial nas áreas das comunidades Cova da Onça, Monte Alegre, Moreré, Boipeba, Garapuá e Batateira, em Cairu.

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