A Universidade Federal da Bahia (Ufba) divulgou dois novos editais de processo seletivo para contratação de Professor(a) Substituto(a). São três vagas para a Faculdade de Medicina e uma para a Escola Politécnica, ambas em Salvador.
São duas oportunidades para atuação no Departamento de Patologia e uma para o Departamento de Ginecologia, Obstetrícia e Reprodução Humana na Faculdade de Medicina. Na Escola Politécnica a vaga é para o Departamento de Engenharia Ambiental.
Os candidatos aprovados e contratados terão direito à composição de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, de acordo com o regime de trabalho e a titulação, tendo-se como referência o Nível I da Classe A da Carreira de Magistério Superior.
As inscrições ficarão abertas de 27 de março ao dia 5 de abril, exclusivamente via internet, no site da Escola Politécnica e da Faculdade de Medicina da Bahia. A taxa de inscrição é no valor de R$ 150,00.
As seleção será em quatro etapas distintas, sendo a primeira a aplicação de prova escrita, de caráter eliminatório, prevista para o dia 10 de abril. A segunda etapa será a a prova didática, seguida pela terceira, a entrevista, e a quarta, a prova de títulos.
A validade da seleção será de um ano, contata a partir da homologação do resultado, com possibilidade de prorrogação por igual período uma única vez.
Os professores substitutos contratados, por meio do Processo Seletivo em referência, atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação, exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério do Departamento ou da Coordenação Acadêmica, o professor substituto poderá exercer atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja habilitado para tal.
As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos. As contratações de professor substituto ficam limitadas aos regimes de trabalho de vinte horas ou quarenta horas semanais e a alteração do regime de trabalho, em eventual prorrogação contratual, somente poderá ocorrer em casos estritamente excepcionais e mediante justificativa do Departamento ou da Coordenação Acadêmica, com anuência da Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC).