O Programa Garantia Safra contemplou agricultores familiares de 213 municípios da Bahia. A divulgação foi feita pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), nesta quinta-feira (19). O beneficio é referente a Safra 2021/2022.
Foi autorizada a liberação para cerca de 261 mil famílias que tiveram perdas comprovadas em seus plantios de verão e inverno. Sendo assim pode-se dizer que 67% do total de aderidos ao Programa receberam seus benefícios.
Segundo informações publicadas pelo MDA, têm direito ao benefício, em parcela única de R$ 850, os produtores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é liquidado de acordo com o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
O programa serve como importante aliado à garantia da segurança alimentar de agricultores e agricultoras familiares, proporcionando renda mínima aos que residem nestas regiões sujeitas à perda de safra, o benefício pago passará de R$ 850 para R$1,2 mil a partir da Safra 2022/2023. O superintendente da Agricultura Familiar da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR), Euzimar Carneiro, afirma que “o Garantia-Safra gera uma dinâmica virtuosa de assistência social e desenvolvimento econômico, com proteção de renda, segurança alimentar e geração de empregos na economia do Estado”.
Os agricultores e agricultoras que aderiram ao benefício e tiveram a concessão bloqueada nos municípios, com autorização do pagamento no mês de abril 2023, devem cumprir as orientações dispostas pelo MDA para regularizar a situação em até 30 dias após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento.
As informações referentes à folha de pagamento podem ser dirimidas juntos aos SETAFS ou pelo e-mail institucional da SUAF. Os municípios poderão solicitar revisões das análises encaminhando pedido via e-mail institucional da coordenação estadual do programa: garantia.safra@sdr.ba.gov.br.
Confira a relação dos beneficiários que tiveram a concessão do benefício bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria MDA Nº 03 de 03 de abril de 2023, encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.
Esta postagem foi publicada em 20 de abril de 2023 14:48
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